Envio de formulários de inscrição de chapas - consulta

Trata-se de resposta a dúvida formulada na data 10/3/2023, às 14:04, acerca da necessidade ou não de envio físico, via Correios, dos formulários originais de registro da chapa até a data de hoje.

Considerando que a situação de emergência em saúde pública de importância nacional decorrente da pandemia de Covid-19 se encerrou em 22/4/2022, conforme Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 22/4/2022, Edição Extra, Seção 1, p. 1;
Considerando o princípio do formalismo moderado e os princípios de racionalização de atos e procedimentos administrativos, vigentes por meio da Lei 13.726, de 8 de outubro de 2018;
Considerando que, no dia 15/3/2023, se encerra o prazo para esta comissão analisar os documentos de todas as chapas que vierem a ser inscritas, bem como divulgá-las.

No uso do art. 10, § 1º, inciso I, do Regulamento das eleições para a diretoria e conselho fiscal da AudTCU, a Comissão Eleitoral, por unanimidade, DECIDE:
A. Fica dispensado o envio de formulários físicos à sede da AudTCU mediante mensagem individualizada ao e-mail da AudTCU, por meio de sua caixa de e-mail institucional do TCU, de cada um dos candidatos integrantes da chapa, manifestando anuência com a sua respectiva candidatura;
B. Fica fixado o prazo até o dia 14/3/2023 para a realização desse procedimento.

A COMISSÃO ELEITORAL

Imprimir   Email