Conferência da professora de Yale Susan Rose-Ackerman marca tarde do 2º dia do Conacon

Convidada internacional deu continuidade ao debate sobre “Padrões internacionais de responsabilização empresarial'', iniciado na manhã desta quarta-feira (9)

O público do 4º Congresso Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (Conacon), promovido pela Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), e do II Seminário Internacional da Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (Aud-TCU) e Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) teve a oportunidade de assistir à conferência sobre “Padrões internacionais de responsabilização empresarial” proferida pela professora emérita de direito e ciência política do Henry R. Luce e professora de direito da Universidade de Yale Susan Rose-Ackerman, na tarde desta quarta-feira (9). O tema foi escolhido para o segundo dia do evento, que teve também painel pela manhã.

A fala da convidada internacional foi seguida de debate com o auditor de controle externo do TCU Odilon Cavallari de Oliveira, o procurador regional da República e presidente do Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro (Idasan), José Roberto Pimenta Oliveira, e a advogada e professora da Faculdade de Direito da Unigranrio Aline Moura. O vice-presidente da Aud-TCU, Nivaldo Dias Filho, participou do bloco de perguntas e respostas. A subprocuradora-geral da República, Mônica Nicida, realizou a mediação.

Nicida abriu a tarde indagando sobre a responsabilização eficaz dos empresários, no sentido de coibir novas práticas e quais são os padrões internacionais à luz das convenções. “Não há dúvidas de que o Brasil, nos últimos anos, mudou o patamar de sua atuação no combate à corrupção. Mas também não há dúvida de que muito ainda temos a percorrer e a aprender com a experiência internacional. Por isso mesmo esses painéis têm sido tão importantes nesta semana tão rica de debates”.

A professora Susan Rose-Ackerman falou sobre a preservação da independência dos cargos de procuradores e auditores no ordenamento brasileiro e ressaltou que nos Estados Unidos os primeiros são indicados, o que cria dificuldade principalmente no nível federal. “Eu me interesso pelo modelo brasileiro e de como vocês mantêm a independência dos auditores e procuradores”. Ela citou também casos práticos acerca do tema responsabilização das empresas norte-americanas na área de antitruste ligados a concessionárias de geração de energia elétrica. “Houve um cartel que já estava aí anos, anos e anos com bom registro, porque parecia que era uma boa empresa, ilibada, de boa índole e, no final, foi um erro”.

Susan falou das diversas acepções do termo accountability e sobre da corrupção nas contratações de grandes empresas, questionando se há padrões que se repetem e ajudam a propagar a corrupção. “O que é que há na natureza do que é comprado ou contratado, das pessoas que fazem as escolhas do governo que acaba incentivando a corrupção?”, indagou. Do ponto propositivo, a professora de Yale enfatizou a importância da transparência interna e social.

Já a professora da Faculdade de Direito da Unigranrio Aline Moura fez referência a sua tese de doutorado sobre ilícitos empresariais. “Eu proponho que se faça uma análise relativa à eficácia normativa da Lei Anticorrupção, que ocorre no plano administrativo sancionador e civil, não penal, em face dos compromissos assumidos pelo Brasil perante a comunidade internacional”. A advogada frisou que essa norma ainda apresenta falhas na sua efetividade. “Apesar de ser uma norma recente, de 2013 com regulamentação em 2015, é uma norma que não se presta ao cumprimento do proposto pelo início de vigência e não serve ao cumprimento dos compromissos assumidos no plano internacional pelo Brasil, frisando a dificuldade do país em cumprir acordos transnacionais.

Concordando com a debatedora, o procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira traçou um comparativo entre o modelo interno brasileiro de enfrentamento à corrupção com o proposto na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada no ano de 2003 em Mérida, no México. “Nosso sistema não cabe muito bem na ideia da Convenção Internacional, que fortalece o Ministério Público, Poder Judiciário, porque parece que ela supõe que essa responsabilização mais efetiva ocorra no plano do direito penal”. O presidente do Idasan acrescentou: “Queria deixar essa reflexão se o Brasil, quando adota uma legislação interna e retira do âmbito criminal a responsabilidade de pessoas jurídicas, se, na verdade, não está aí um grande gargalo na legislação brasileira que acabou por dificultar a reforma das nossas instituições, no sentido de trazer mais efetividade ao combate das práticas de corrupção”.

O auditor de controle externo do TCU Odilon Cavallari classificou as medidas de combate à corrupção em preventivas, de investigação e repressivas, e explicou as diferenças entre o controle interno e externo brasileiros, mostrando preocupação principalmente com a situação de estados e municípios. “Temos municípios em que não há um único cargo provido mediante concurso público. Quando muda o prefeito, muda a administração pública inteira. Perde-se o histórico, a continuidade da administração e o vínculo com o Poder Público. Pegando o gancho da professora Susan Rose-Ackerman, ele refletiu: “Como fazer prevenção à corrupção num estado de coisas tal como esse no âmbito da administração?”.

Ele detalhou também a importância das auditorias preventivas realizadas pela Corte de Contas como ferramenta efetiva para o enfrentamento da corrupção. “Não é controle prévio como, equivocadamente, muitos nos acusam de fazer. O Tribunal de Contas faz controle preventivo, para expedir determinações, recomendações corretivas. Isso tem dado grandes resultados”, cravou.

CONACON

Toda a transmissão da Semana Internacional de Combate à Corrupção é realizada pelo canal ANTC Brasil no YouTube, pelo link https://bit.ly/33SaXLJ, e também pelo da ANPR. A programação completa está disponível no link em https://bit.ly/3mULadg.


Fonte: Comunicação ANTC

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