Com fundamento no art. 45, inciso III, do Estatuto da Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União | AUD-TCU, convoco os Membros da Diretoria para 1ª Reunião Ordinária da Diretoria da AUD-TCU, a ser realizada no dia 26/05/2023, às 16h, com vistas a deliberar sobre os seguintes itens da Pauta:
1) instalação do Conselho Consultivo da AUD-TCU de que trata o art. 51 do Estatuto, integrado por, pelo menos, três ex-Presidentes da AUD-TCU;
2) criação, com base no art. 40 do Estatuto, das Diretorias de Defesa de Controle Externo (inciso I), Administrativo-Financeira (inciso II), Jurídica (Inciso III), além das seguintes unidades: Diretorias de Integração das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul, Diretoria de Equidade de Gênero – que representará a AUD-TCU na Comissão ANTC Mulher, Diretoria de Aposentados, Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento Profissional;
3) autorização para, com fundamento no art. 7º, inciso V do Estatuto da AUD-TCU, que estabelece como princípio da AUD-TCU a gestão transparente e a democratização do processo decisório com a classe, em especial no que diz respeito às questões que afetam o exercício do controle externo, as atribuições e prerrogativas profissionais dos Auditores de Controle Externo, c/c art. 42, inciso XII, do Estatuto, a Presidência criar:
3.1) o Centro Jurídico de Altos Estudos em Controle Externo (CAE-Jud), com a finalidade de incentivar a maior participação dos Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo do Tribunal de Contas da União de uma rede voltada para o desenvolvimento de pesquisas jurídicas e reflexões de alta qualidade acerca do controle externo exercido pelo TCU sobre a administração pública federal, de modo a subsidiar a definição de estratégias e a atuação dos membros da Diretoria da AUD-TCU na representação associativa da classe;
3.2) o Comitê Especial de Política de Administração e Remuneração dos Auditores, com objetivo de realizar estudos que possam subsidiar a Diretoria na proposição de medidas voltadas para a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório dos Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo com observância dos atributos previstos no art. 39, § 1º da Constituição Federal, assim como avaliar se o padrão vigente encontra-se “condizente com a especialização, a responsabilidade e a complexidade das suas atribuições e ao princípio da paridade entre Auditores ativos e aposentados”, conforme previsto no art. 4º, inciso IV, alínea ‘h’, do Estatuto da ANTC c/c art. 9º, inciso VI, do Estatuto da AUD-TCU;
3.3) o Comitê Especial de Revisão do Termo de Adesão Coletiva dos Sócios da AUD-TCU à ANTC, com o propósito de revisar, discutir e propor a inclusão de salvaguardas específicas para orientar a representação associativa dos Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, de modo que as ações das entidades associativas (nacional e federal) reflitam os valores profissionais e as diretrizes nacionais e internacionais que orientam a auditoria de controle externo (especialmente a ISSAI 130), visando preservar o modelo federal representado pelo Tribunal de Contas da União (art. 75 da Constituição Federal) de influências exógenas contrárias aos objetivos da classe e conflito de interesses, tendo em vista os reflexos negativos de eventuais desvios dessa natureza sobre a padronização nacional, esta definida como fundamento associativo no art. 3º, inciso VI, do Estatuto da ANTC e no art. 8º, inciso VI, do Estatuto da AUD-TCU, apresentado e acolhido pelo Supremo Tribunal Federal como argumento de densa relevância para embasar a legitimidade da ANTC para o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6655;
4) autorização para, com fundamento no art. 10, parágrafo único, incisos I e III do Estatuto da AudTCU, a Presidência criar o Comitê Especial de Promoção do Esporte e Bem-Estar dos Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo do TCU, visando contribuir para o aumento da participação dos Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo do TCU nas Olimpíadas dos Tribunais de Contas (OTC), a ser realizada em outubro de 2023, na Cidade de Cuiabá-MT, inclusive seu financiamento de acordo com a capacidade financeira da AudTCU, dentre outras medidas de promoção do bem-estar da classe;
5) Apreciar denúncia recebida pela AudTCU sobre desvio de função em Unidades Especializadas de Auditoria da Secretaria-Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas da União;
6) Deliberar sobre a estratégia a ser adotada para ouvir os sócios acerca da Proposta de Emenda Constitucional nº 10, de 2023, que prevê a criação do Adicional por Tempo de Serviço-ATS apenas para os membros do Ministério Público e da Magistratura que recebem parcela única sob a forma de subsídio, bem como as medidas de atuação da entidade na defesa dos interesses da classe;
7) Deliberar sobre a criação de galerias no site da AudTCU visando à promoção da identidade dos Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo e da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União.
Fica convidado, para acompanhar a reunião ordinária da Diretoria da AudTCU, o Vice-Presidente da ANTC para Assuntos do TCU, Nivaldo Dias Filho, com direito a tempo de fala, porém, sem direito a voto nas deliberações estatutárias.
Em atendimento ao art. 41 do Estatuto da AUD-TCU, as reuniões da Diretoria deverão ser registradas em atas, às quais dar-se-á amplo acesso aos sócios pelos meios eletrônicos disponíveis.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2023.
- LUCIENI PEREIRA
- Presidente da AUD-TCU
Fonte: Comunicação AudTCU