AudTCU participa do VIII Congresso Brasileiro de Direito e Saúde

A Presidente da AudTCU, Lucieni Pereira, participou da VIII edição do Congresso Brasileiro de Direito e Saúde, realizado de 21 a 24 de novembro de 2023, na Cidade de Fortaleza-CE, que teve como tema central "A Saúde e sua contemporaneidade". O evento ocorreu no auditório da sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) e foi realizado pela Comissão de Saúde da OAB-CE, pelo Instituto Brasileiro de Direito e Saúde (IBDS) e pela Associação Nacional do Ministério Público de Defesa da Saúde (AMPASA). Lucieni participa desde a primeira edição do Congresso, realizada em 2011.

O Presidente da Comissão de Saúde da OAB-CE e do IBDS, Ricardo Madeiro, abriu o Congresso, afirmando, em seu discurso, que muitas conquistas no âmbito do Direito da Saúde foram alcançadas ao longo dos últimos anos.

A compreensão do próprio Conselho Nacional de Justiça em visualizar o crescimento das ações judiciais relacionadas à saúde era assustador, e por este motivo, passou a ter olhares especiais, relembrou Madeiro.

Ainda segundo o Presidente, em 2011, foi elaborado o I Fórum Nacional de Saúde, que veio a ocorrer no Tribunal de Justiça do Trabalho, o qual tivemos a grata satisfação participar, onde, nesse momento, deliberaram em criar os comitês executivos da Saúde dos Estados, tendo sido nós os primeiros nomeados.

Digo, nesta noite, que sejam todos muito bem-vindos e desfrutem dos debates e das maravilhas do nosso Ceará. Declaro aberto o VII Congresso Brasileiro de Direito e Saúde”, concluiu.

A Procuradora de Justiça do Estado do Ceará e Presidente de honra do VII congresso brasileiro de Direito e Saúde, Isabel Salustiano Porto, cumprimentou a todos e afirmou que “todo o trabalho que a gente vem construindo ao longo desses anos, tendo as divergências, evidentemente, vem conseguindo chegar no lugar comum para dar o melhor que nós temos, o melhor que nós buscamos entregar à sociedade cearense em termos de saúde pública e privada”.

 

 HISTÓRICO DO CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO E SAÚDE 

Lucieni participa do Congresso desde sua primeira edição, em 2011, quando teve a honra de compartilhar a Mesa com o Jurista e Professor da Universidade de São Paulo, Dalmo de Abreu Dallari, que faleceu em abril do ano passado, a quem a representante sempre rende justa homenagem.

Participação Congresso OAB CE

Temas como a história da Constituição na vida dos povos e o direito fundamental à saúde foram destacados durante a memorável palestra magna proferida pelo jurista naquela primeira edição. Lucieni lembrou da experiência grandiosa de debater o tema saúde com o Professor Dallari, que mobilizou a plateia ao lembrar que "o governo de leis é melhor que o governo de homens", ocasião em que compartilhou a seguinte reflexão com os operadores do Direito e da Saúde.

Dalmo Dallari

Em 2009, Dallari produziu artigo crítico em que apontou a inconstitucionalidade do modelo proposto de Fundação Estatal de Direito Privado. O primoroso artigo foi publicado na Revista de Direito Sanitário da USP, elaborado a partir de três artigos produzidos por especialistas convidados, dentre os quais Lucieni foi uma das autoras (p. 98-135). Confira o artigo!

Os desafios da atualidade são os mesmos, com iniciativas do Governo Federal para tentar driblar o orçamento público e burlar os limites fiscais. Para tanto, entidades e fundos públicos são rotulados de privados para aplicação de recursos que devem passar pelo orçamento da União. Diante disso, é oportuno lembrar a seguinte passagem extraída do memorável artigo do Jurista sobre o Projeto de Lei Complementar nº 92, de 2007:

"Outra impropriedade grave, contida no projeto em exame, é a utilização simplista da expressão “personalidade jurídica de direito público ou privado”, como se pudesse ser escolhida uma ou outra das duas hipóteses arbitrariamente, ao gosto de quem propuser a criação de uma fundação no setor público. Pelas circunstâncias em que o projeto foi elaborado, assim como pelos argumentos que vêm sendo usados em sua defesa, fica evidente que houve a intenção de abrir caminho para a criação de entidades livres dos embaraços relacionados com a utilização de recursos públicos e do controle das entidades e dos órgãos que utilizam tais recursos. Além disso, houve também a intenção de criar entidades que, por terem personalidade jurídica de direito privado, ficariam livres, segundo a interpretação dos autores e defensores do projeto, das limitações quanto ao teto da remuneração de seus funcionários e empregados e quanto aos gastos com pessoal. Essa pretensão de contornar as limitações legais, simplesmente declarando que a fundação tem personalidade juríidica de direito privado, é obviamente equivocada, pois, ainda que seja formalmente denominada fundação, a entidade que executa serviços públicos dependendo do recebimento de recursos orçamentários para a realização de seus objetivos é, essencialmente, uma autarquia, ficando sujeita às regras legais aplicáveis à Administração Pública".

Além do PLP 92/2007, a tentativa de criar fundação estatal de direito privado foi levada para a minuta de lei orgânica da administração pública, iniciativa rechaçada pela Nota Técnica nº 007, de 2010, aprovada pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), em sessão que contou com a participação de Lucieni e do Procurador da República, André Bertuol (MPF-SC), que expuseram as fragilidades jurídicas e impactos fiscais negativos da iniciativa.

 

 CARTA DE FORTALEZA 

Ao final da VIII edição do Congresso, a plenária aprovou a Carta de Fortaleza, que em breve será divulgada e que traz muitas novidades que podem contribuir com as ações do controle externo, de cidadania e controle social dos recursos do orçamento da União.

Fonte: Comunicação AudTCU com informações da OAB-CE

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