O Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS (Sinasus/Unasus Sindical) está mobilizado na luta pela estruturação do quadro permanente de pessoal da Auditoria do SUS e pela abertura da Mesa de Negociação específica junto ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI).
A mobilização aconteceu em vários Estados e demonstra que os servidores estão edeterminados a lutar pela estruturação do órgão, que há anos tem sua estrutura sucateada.
A entidade busca o cumprimento do Acórdão nº 1.246/2017-TCU-Plenário (Rel. Min. Bruno Dantas) e da Recomendação expedida pelo MPF em agosto de 2023, pelos Procuradores Silvia Regina Pontes Lopes Acioli e Cláudio Henrique Cavalcante Machado Dias, da Procuradoria da República em Pernambuco. Segundo a reportagem do Metropoles, de 13/12/2023:
Em 30/5/2023, o processo que trata da criação de carreira de Auditor e Técnico Federal do SNA foi tramitado pelo Ministério da Saúde para o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, onde aguarda a instalação da Mesa de Negociação Específica para tratar da nossa demanda de criação da carreira da auditoria do componente federal do SNA.
O projeto tem respaldo na legislação do SUS, além de contar com apoio e sustentação da Frente Parlamentar Mista em Defesa do SNA, nas recomendações do Acórdão n° 1246/2017 – TCU-Plenário, e nas orientações do Ministério Público Federal, expressas no Inquérito Civil nº 1.26.000.002838/2022-90, que ressaltam a urgência de adoção de medidas que visem a adequada estruturação do departamento, visando a promover a transparência e o controle dos recursos federais destinados à Saúde Pública. Saiba mais!
A estruturação do Sistema Nacional de Auditoria do SUS e, em especial, do componente federal (AudSUS) são temas tratados com prioridade na agenda da AudTCU. Quando atuaram na Diretoria da Associação Nacional, Lucieni Pereira, Glória Merola e Diógenes Faria sempre dispensaram atenção especial ao SNA.
Em 2014, Merola foi convidada para participar do lançamento da Frente Parlamentar de Defesa do Sistema Nacional de Auditoria do SUS, ocasião em que fez uma exposição e defendeu o cumprimento de determinações do TCU que se acumulam há três décadas. Merola lembrou o registro enfático de um dos Ministros do TCU em decisão procefira em 1993:
"Mesmo que o Sistema Nacional de Auditoria custasse o dobro do que custa o TCU, com todas as suas Secretarias Regionais e dois mil servidores, ainda assim o controle exercido pela Auditoria proporcionaria uma economia superior a seu custo de operação". (Decisão TCU nº 576/1993-Plenário, Ministro Carlos Átila)
FISCALIZAÇÕES REALIZADAS PELO TCU APONTAM QUADRO PREOCUPANTE NO COMPONENTE FEDERAL DA AUDITORIA DO SUS
A criação do quadro permanente para auditoria do SUS foi recomendada nos Acórdãos TCU nºs 1.843/2003-Plenário, 1.049/2003-1ª Câmara e nas Decisões 705/1999-Plenário, 955/1999-Plenário e 132/1998-Plenário, conforme registrado no Relatório que fundamentou o Acórdão TCU nº 5.182-2012-Primeira Câmara, com destaque para o fato de que, nesta última decisão, foi constatado que, em 1997, o quadro de pessoal do Denasus dispunha de 1.226 servidores, reduzido para 735 servidores em 2011, o que suscitou preocupação, ocasião em que a Corte de Contas determinou a realização de auditoria operacional para analisar a questão mais detidamente.
De acordo com os Relatórios de Gestão do Denasus, a queda de pessoal tem sido significativa, com reposição mediante processo seletivo interno, o que não resolve os problemas. Os números do efetivo nos últimos anos são: 2015 (748), 2017 (630), 2018 (531), 2020 (391) e 2021 (423). Não foram identificados os Relatórios dos exercícios de 2016, 2019 e 2022. A redução do efetivo de pessoal alocado na AudSUS, de 2015 a 2021, foi de 43%, o que revela um quadro muito preocupante se for considerado que a política de saúde é descentralizada e os repasses da União para os demais entes da Federação giram em torno de R$ 100 bilhões por ano.
SAÚDE É SEGUNDA MAIOR DESPESA DO ORÇAMENTO MULHER DESTACADO PARA ATENDER EXIGÊNCIA DA LDO DA UNIÃO
Em 2022, o Orçamento Mulher totalizou R$ 348,8 bilhões, dos quais R$ 95,4 bilhões foram alocados em ações de saúde, o segundo maior. Os dados constam do Relatório do Orçamento Mulher publicado pelo Ministério do Planejamento em atendimento à determinação da LDO, que obriga à União a publicar, anualmente, as ações orçamentárias voltadas para a política da mulher.
A principal ação de saúde do Orçamento Mulher refere-se a procedimentos de média e alta complexidade (58,3%), o que requer uma estratégia especializada de auditoria no âmbito do SUS, pois é necessário auditar procedimentos de alto custo protegidos por sigilo profissional.
ORÇAMENTO SENSÍVEL A GÊNERO GANHA FORÇA NO PPA DA UNIÃO 2024-2027
Recentemente, o TCU apreciou o Relatório de acompanhamento da elaboração da proposta de Plano Plurianual (PPA) para o período de 2024 a 2027, visando contribuir para a melhoria do processo de planejamento governamental, de forma a obter um plano que reflita as prioridades de governo, atenda aos preceitos constitucionais e sirva como instrumento efetivo de orientação da gestão e de monitoramento e avaliação.
A matéria foi apreciada pelo Acórdão 2516/2023-TCU-Plenário. O Relatório que fundamentou a decisão ressalta iniciativas adicionais voltadas para aumentar a coordenação e a coerência mediante o agrupamento das políticas públicas segundo alguns critérios, dentre eles as agendas transversais e os programas multissetoriais.
No que tange às Agendas Transversais, sobressai a definição de cinco eixos: "i) crianças e adolescentes; ii) mulheres; iii) igualdade racial; iv) povos indígenas; e v) meio ambiente". O documento registra que a "agenda mulheres possui sinergias com o art. 165, inciso III, da Lei 14.436/2022 (LDO 2023), que determina ao Poder Executivo elaborar metodologia de acompanhamento dos programas e das ações destinados às mulheres com vistas à apuração e à divulgação de relatório sobre a participação da mulher nas despesas do orçamento (Orçamento Sensível a Gênero)". Dentre as recomendações expedidas, merece observação a seguinte:
9.4. recomendar ao Ministério do Planejamento e Orçamento e à Casa Civil da Presidência da República, que:
...
9.4.3. instituam um plano de monitoramento específico para os indicadores-chave, as prioridades e as agendas transversais, com o detalhamento dos papéis e das responsabilidades de cada setor e órgão envolvido, do cronograma, dos recursos de tecnologia da informação a serem utilizados, dentre outros elementos, com vistas a alinhar esforços, evitar sobreposições de tarefas, promover sinergias e permitir a tomada de decisões estratégicas por parte do Centro de Governo;
Sendo as despesas de saúde a segunda maior do Orçamento Mulher previsto na LDO da União, revela-se urgente a estruturação da AudSUS com pessoal suficiente e especializado para realizar as funções de avaliação e auditoria, especialmente nos procedimentos de média e alta complexidade, que demandam maior aporte de recursos e estão sujeitos a sigilo profissional. Leia também a publicação no Instagram!
FRAGILIDADE DA GOVERNANÇA COM 'PORTA GIRATÓRIA' NA AUDITORIA DO SUS
A perpetuação de processo seletivo interno para recompor a força de trabalho da AudSUS expõe o órgão ao risco de estabelecer uma espécie de "porta giratória" no quadro de pessoal, atraindo agentes que, mesmo sem vocação para auditoria, se submetem ao processo seletivo interno motivados especialmente pela incorporação da gratificação específica da auditoria do SUS antes da aposentadoria, além de aumentar o índice de rotatividade, fator crítico para o funcionamento de órgãos que desempenham atividades multidisciplinares.
Auditoria operacional realizada pelo TCU também identificou que a baixa oferta de cursos de qualificação para os servidores do antigo Denasus e o deficit de auditores com formação específica em auditoria podem “comprometer a qualidade e a eficiência dos trabalhos realizados”, problema que, segundo o Relatório que fundamentou o Acórdão TCU nº 1.246/2017-Plenário, “tem sido observado nas tomadas de contas especiais que chegam a este Tribunal em razão de auditorias realizadas pelo Denasus”, conforme enfatizado no Acórdão TCU nº 1.072/2017-Plenário.
AÇÕES DA AUD-TCU PARA ESTRUTURAR COMPONENTE FEDERAL DA AUDITORIA DO SUS
Para superar as fragilidades identificadas em várias auditorias do TCU, durante seu primeiro mandato na Presidência da ANTC, Lucieni elaborou Anteprojeto de Lei para estruturar o quadro de pessoal do antido Denasus (atual AudSUS). A iniciativa teve apoio de toda Diretoria da época e foi endereçada aos órgãos do Poder Executivo e também integrou o rol de itens prioritário da Carta aos Presidenciáveis nas eleições de 2014, pouco antes da fundação da AudTCU. Os membros da Diretoria da AudTCU também participam de audiências públicas e com parlamentares, além de eventos de saúde, ocasiões em que sempre divulgam as fiscalizações realizadas pelo TCU sobre o tema.
O Anteprojeto de Lei elaborado para regulamentar o antigo Denasus, segundo a Vice-Presidente do UnasusSindical, Solimar Mendes, serviu de base para a formulação da proposta que o Ministério da Saúde encaminhou ao MGI, em 30/05/2023.
A AudTCU faz voto para que o Poder Executivo dê prioridade ao tema, que se arrasta há três décadas, sem que as deliberações do TCU sejam atendidas.
DISTINÇÃO ENTRE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO E AUDITORIA DO SUS
A AudTCU ressalta a necessária segregação entre as funções do controle interno do Poder Executivo previstas no art. 74 da Constituição (CGU) e as funções próprias da auditoria do SUS, que têm como amparo o art. 197 da Constituição, a Lei nº 8080, de 1990, e o art. 42 da Lei Complementar nº 141, de 2012.
O quadro permanente de pessoal da AudSUS precisa dispor de profissionais concursados especificamente para exercer a função de auditoria em procedimentos de saúde amparados por sigilo profissional, a exemplo do ato médico, dentre outros. Esse cuidado é importante, porque as auditoria da AudSUS são utilizadas como meio de prova pelo MPF para abertura de inquéritos e ajuizamento de ações judiciais, para subsidiar comissão parlamentar de inquérito e fiscalizações do TCU, sendo necessário garantir segurança técnica e jurídica aos procedimentos.
Saiba mais sobre deveres do Médico quando investido em função de auditoria envolvendo atividades dos respectivos pares.
CUMPRIMENTOS
A Associação louva e parabeniza a iniciativa do Unasus Sindical de envolver a categoria em todo País em torno da Mobilização com a finalidade de reivindicar a estruturação do quadro permanente de pessoal da AudSUS. A entidade também reitera seu compromisso de buscar a estruturação do SNA e da AudSUS em atendimento às recomendações do TCU e do MPF, na oportunidade em que manifesta apoio à Frente Parlamentar em Defesa do SNA.
Fonte: Comunicação AudTCU
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