Na semana do Dia Internacional da Mulher, a AudTCU faz uma especial homenagem às Auditoras Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo do Tribunal de Contas da União que presidiram entidades de classe que representam Auditores-CE do TCU.
HISTÓRIAS DE LIDERANÇA FEMININA NO TCU
Contagiados pelos ideais igualitários inaugurados pela Constituição de 1988, os Auditores-CE do TCU elegeram Glória Merola a primeira mulher para presidir a Auditar no triênio 1999-2001. O mandato de Merola foi marcado pela defesa da garantia da independência dos Auditores-CE para o exercício das atribuições constitucionais e exclusivas de Estado de fiscalizar e auditar as contas, os atos de gestão e o desempenho das políticas públicas da União.
Foi a Diretoria presidida por Merola que negociou o mais emblemático e desafiador plano de carreira do TCU, que resultou na Lei nº 10.356, de 2001, a qual define atribuições e requisitos de investidura específicos para o cargo de natureza finalística de controle externo de Auditor-CE.
Glória fundou e participou das primeiras gestões da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo do Brasil - ANTC, já tendo ocupado os cargos de Vice-Presidente para Assuntos do TCU (2017-2018) e de Diretora de Defesa de Controle Externo (2012-2014; 2015-2016 Adjunta). Também fundou e já foi Vice-Presidente da AudTCU (2014-2022). Atualmente, é Diretora de Equidade de Gênero da AudTCU (2023-2024).
Na década seguinte, os Auditores-CE elegeram Bruna para presidir a Auditar no triênio 2009-2011. O período foi marcado por grandes avanços na representação política da classe, com destaque para defesa da Lei da Ficha Limpa, das prerrogativas profissionais dos Auditores-CE e das competências do TCU. Foi lançada a 1ª Revista, em 2010, para dar voz aos Auditores-CE e promoção de discussões e defesa das atribuições e prerrogativas do cargo finalístico de controle externo.
Também foi na gestão de Bruna a primeira iniciativa de promover a formação de lista para indicação ao cargo de Ministro do TCU. A medida reflete, em boa medida, as previsões dos arts. 52 e53 da Lei Orgânica do Ministério Público da União, que dispõem sobre o Colégio de Procuradores da República e sua competência para, mediante voto secreto, formar lista sêxtupla para composição do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A iniciativa deu frutos e foi apresentada proposta para sua institucionalização. Em 2014, meses antes da fundação da AudTCU, o Deputado Marcus Pestana (MG) apresentou Projeto de Decreto Legislativo nº 1.580/2014 para aperfeiçoar o Decreto Legislativo nº 6/1993, que trata das regras para indicação para cargo de Ministro do TCU.
O Projeto de Decreto foi formulado pela Associação Nacional durante o primeiro mandato de Lucieni e integralmente acolhido pelo Deputado. Pela proposta, que recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça, uma das vagas de livre indicação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal deve ser escolhida por meio de lista tríplice integrada por Auditores-CE do TCU, nos seguintes termos:
Art. 1º
...
§ 2º Para fins do disposto no art. 73, § 1º, incisos II, III e IV da Constituição Federal serão:
I – considerados, no mínimo, os critérios objetivos fixados pelo órgão de que trata o art. 103-B da Constituição Federal para ingresso na magistratura nacional, sem prejuízo de outros critérios necessários à apuração da idoneidade moral e da reputação ilibada e demais requisitos essenciais ao exercício da função judicante na esfera de controle externo definidos neste Decreto Legislativo e na legislação concernente;
II – exigidos mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que requeira notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública, mediante, inclusive, comprovação de, pelo menos, conclusão de graduação ou pós-graduação nas respectivas áreas específicas”.
§ 3º Observado o disposto no art. 93, inciso I da Constituição Federal, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e até três representantes da sociedade civilparticiparãoda audiência de arguição pública obrigatória de que trata este Decreto Legislativo.
§ 4º As vagas previstas no art. 73, § 2º, inciso II da Constituição Federal serão escolhidas pelo Congresso Nacional nos termos deste Decreto Lei e do regulamento, sendo pelo menos duas dentre a classe de Auditores Federais de Controle Externo-Área Controle Externo do Tribunal de Contas da União concursados especificamente para o exercício da titularidade das atividades finalísticas de planejamento, coordenação e execução referentes a auditorias, inspeções, instruções processuais e demais atividades típicas de controle externo inerentes às competências do Órgão de Instrução referido nos arts. 11 e 40 da Lei nº 8.443, de 1992, abrangendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal e responsáveis pela aplicação de recursos públicos da União, indicados, ao Senado Federal, em lista tríplice constituída pelo Colégio integrado pelos respectivos pares em atividade.
Uma das finalidades estatutárias de fundação da AudTCU é dar concretude a esse ideal, conforme previsto nos considerandos e no art. 6º do Estatuto da entidade. A formação da lista tríplice também foi objeto de regulamentação pela Associação Nacional, que fixou regras objetivas para manifestação de apoio a iniciativas de indicação de membros da classe para os cargos de Ministro e Conselheiro enquanto a legislação não é alterada. Saiba mais!
Os ideais que inspiraram a gestão de Bruna também estão refletidos no Projeto de Lei Complementar nº 79/2022, que prevê o Colégio Nacional dos Auditores de Controle Externo para conduzir ações articuladas voltadas para formação de listas:
Art. 38. Para formação de listas e outras decisões colegiadas previstas na legislação, promoção da articulação interinstitucional e realização de estudos técnicos em matéria de controle externo, o Sistema de Tribunais de Contas contará com o Colégio Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas e o Colégio Nacional dos Auditores de Controle Externo, nos termos dos respectivos regimentos internos.
A Proposta de Emenda Constitucional nº 329/2013, formulada pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), também trouxe dispositivo que resulta desse movimento inaugurado, em 2010, durante a gestão de Bruna.
Art. 3º. O Art. 75 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 75. Os Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Município, onde houver, serão integrados por 7 (sete) Conselheiros, que satisfaçam os requisitos prescritos no art. 73, §1º desta Constituição, sendo nomeados pelo Chefe do Poder Executivo respectivo, respeitada a seguinte ordem:
I. 1 (um) eleito pela classe dentre os Auditores de Controle Externo do Tribunal que tenham sido nomeados em decorrência de concurso público há pelo menos 10 anos;
Atualmente, Bruna é Conselheira Fiscal da AudTCU.
Dando seguimento aos ideais da classe de defender as competências constitucionais do TCU e de preservação das atribuições finalísticas de controle externo, determinantes no conceito de atividades exclusivas de Estado, em 2012, Lucieni participou da fundação e foi eleita primeira Presidente da ANTC, que atualmente congrega 26 associações homogêneas no universo de 33 Tribunais de Contas do Brasil.
Essa expansão - com homogeneidade orgânica - possibilitou o cultivo sustentável da identidade nacional da classe em toda Federação, medida essencial para defesa permanente das atribuições finalísticas do cargo e da simetria entre os Tribunais de Contas. Para integrar os Auditores-CE do TCU nesse movimento nacional, em 2014, foi fundada a AudTCU, entidade que Lucieni presidiu no período de 2017-2020.
Sob uma perspectiva alargada, a fundação da Associação Nacional e de suas 26 afiliadas (dentre as quais se insere a AudTCU) - muito diferente dos rótulos atribuídos no início de suas atividades - não segregou ou dividiu os Auditores no TCU. Pelo contrário, essa organização da classe na Federação possibilitou somar esforços e forças para condução de agendas constitucionalmente convergentes, o que só é possível com identidade nacional de atribuições finalísticas, de prerrogativas profissionais legalmente estabelecidas, deveres e restrições legais bem definidos.
HOMENAGEM ÀS AUDITORAS EX-PRESIDENTES ASSOCIATIVAS
Merola e Bruna participaram, juntamente com Lucieni, da fundação da ANTC e da AudTCU e, atualmente, fazem parte da Diretoria e do Conselho Fiscal da entidade. Com estilos diferentes de gestão e de ser, um ponto uniu essas três líderes do TCU: a defesa das atribuições finalísticas de controle externo do cargo de Auditor-CE e a defesa das competências constitucionais do TCU.
A AudTCU parabeniza essas três líderes femininas que defenderam e defendem, com coragem e altivez, as atribuições finalísticas e as prerrogativas profissionais dos Auditores-CE do TCU, as competências e a credibilidade da mais Alta Corte de Contas do País.
PANORAMA DE GÊNERO NO TCU E OPORTUNIDADES DE MUDANÇA
Em 2023, foi divulgado que a participação feminina no quadro de Auditores-CE do TCU gira em torno de 22%. Durante sua história centenária, foram indicadas apenas duas Ministras para compor o Plenário do TCU; atualmente a Corte de Contas não dispõe de nenhuma mulher na sua composição, sendo historicamente baixa a presença de mulheres no controle externo brasileiro. Igualmente baixo é o histórico de Auditoras-CE do TCU na liderança de entidades de classe, apenas três após a redemocratização de 1988.
Esse desafio foi contado pela Presidente da AudTCU no histórico e-Book lançado pela Editora Navida em 2020 para celebração mundial de 80 anos do International Visitor Leadership Program (IVLP), mais importante programa de intercâmbio do Departamento de Estado dos Estados Unidos, do qual Lucieni participou em 2016, e abordou como a representatividade é aspecto fundamental para mudança de paradigma. Saiba mais!
São históricos e sociais os fatores dessa diferença, sendo positivas as ações voltadas para ampliar a participação da mulher tanto nas instituições quanto nas entidades de classe. Merecem citação as ações do TCU que visam ampliar a presença de Auditoras-CE nas funções gratificadas de liderança no âmbito do Órgão de Instrução (Segecex). No que tange ao ingresso no quadro próprio de pessoal do TCU, de índole constitucional, as iniciativas inclusivas devem observar os filtros constitucionais que estabelecem requisitos, vedações e regras específicos para admissão em cargos públicos civis, matéria cujos atos se sujeitam ao controle externo de sua legalidade pelo TCU, além de controle pelo Poder Judiciário.
Para enfrentar o desafio de gênero na composição do quadro de Auditores-CE, seriam igualmente oportunas ações afirmativas do TCU e entidades representativas na linha adotada pelo Supremo Tribunal Federal e pela Advocacia-Geral da União (Programa Esperança Garcia), que criaram bolsas de estudo para tentar ampliar o índice de aprovação de mulheres nos concursos públicos da área jurídica, iniciativas que merecem ser estudadas para ingresso no cargo de Auditor-CE também, dada a inequívoca complexidade das atribuições e responsabilidade alargada.
Oportuno também seria o Congresso Nacional alternar as indicações que lhe cabem constitucionalmente, de forma a conferir alguma participação da mulher na composição do TCU, atualmente inexistente. A adoção de listas tríplices para indicação ao cargo de Ministro nos termos propostos pelo PDC nº 1580/2014, com o incremento da alternância de gênero, também contribuiria para o alcance do objetivo global de ampliar a presença de mulheres nos espaços de poder decisório, especialmente nos postos de indicação política ou casos que comportem algum grau de discricionariedade.
DESAFIOS NA CONDUÇÃO DA AGENDA DA POLÍTICA DE GÊNERO
Promover a equidade de gênero e a diversidade significa criar um ambiente mais próspero e inovador, onde há espaço para todas as pessoas. Essa, porém, não deve ser uma conversa somente de mulheres e para mulheres.
É imprescindível incluir os homens e conquistá-los como aliados para transformação que faz parte da agenda mundial e compromisso do Brasil no plano interno e internacional. Nesse sentido, são positivas ações inclusivas para que os homens do controle externo também sejam agentes da mudança e não fiquem inibidos por uma visão distorcida - que por vezes se propaga na sociedade - sobre "lugar de fala".
A ausência de estatística com o raio x do tipo de problema ou desafio de cada secretaria-geral e dos gabinetes do TCU, a generalização de eventuais casos isolados (sem evidência estatística) ou o aproveitamento de situações de outras instituições para exemplificação, a tentativa de culpar os homens pelas diferenças histórico-sociais são fatores críticos da agenda política e do debate social que merecem atenção e cuidado de todos, de forma a não comprometer as relações interpessoais no trabalho e as atividades em equipe próprias da função de controle externo.
Não se prega uma postura omissa ou submissa com preconceitos vários ou possíveis desvios de conduta no ambiente de trabalho, temas que devem ser tratados com ações preventivas de caráter pedagógico e, se ocorrerem, apurados na forma da lei. Recentemente, a Polícia Federal deflagrou operação para investigar supostos crimes de assédio ocorridos nas dependências da corporação, o que gerou inequívoco abalo na confiança que a sociedade deposita na instituição.
De acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a integridade é pedra fundamental da boa governança, condição para confiança, legitimidade e efetividade das ações institucionais, o que sofre abalo se houver desvios de comportamento, especialmente quando há relação com o objeto da atividade finalística da instituição. Mas aspectos históricos, estruturais e sociais merecem ser tratados com cautela, de forma a evitar a sensação de generalização e tensões que se refletem na atividade de controle externo, eminentemente coletiva.
É salutar o investimento em campanhas educativas, de preferência referenciadas no resultado de consultas e pesquisas que possam refletir a cultura do ambiente institucional do TCU. Esse cuidado é importante especialmente porque o resultado das ações de controle externo no âmbito da Segecex/TCU depende da confiança mútua e do bom entrosamento entre os membros das equipes de fiscalização, o que pode ser afetado por conflitos que a disseminação de visões distorcidas pode vir a desencadear.
Prevenir possíveis reflexos negativos de campanhas e iniciativas institucionais sobre a atividade finalística de controle externo é determinante para o alcance dos objetivos e metas do TCU, o que acaba se refletindo no desempenho institucional e na remuneração de todos. A mobilização dos Auditores-CE do TCU no engajamento voluntário, solidário e empático voltado para prevenção de comportamentos em desacordo com o padrão definido para o ambiente de trabalho é fator determinante para reduzir conflitos e para o bem-estar no ambiente de trabalho.
LIDERANÇA ASSOCIATIVA: IMPORTÂNCIA DE AUDITORES ALIADOS
Estudos apontam que o avanço em direção à equidade de gênero na liderança é acelerado quando os homens agem como aliados, o que vale tanto para as intituições públicas, quanto para as entidades de classe.
Interagir com homens aliados foi a feliz experiência vivenciada durante os mandatos associativos de Glória, Bruna e Lucieni, que sempre contaram com a inestimável colaboração dos Auditores do TCU. A representação de classe é uma atividade voluntária, sendo determinante investir para que o ambiente seja inclusivo, participativo e respeitoso, com vistas ao alcance dos objetivos estatutários.
Diante disso, a AudTCU aproveita a oportunidade para ressaltar e homenagear a grandeza dos Auditores do TCU que souberam, com elegância, maturidade e respeito - especialmente no quesito igualdade de gênero -, compartilhar espaços decisórios com essas três mulheres na realização de tantas agendas relevantes para o controle externo brasileiro, comportando-se todo tempo com espírito colaborativo, de verdadeiros aliados das respectivas colegas e representantes de classe.
Merece destaque a atuação parceira e colaborativa de Marcelo Amaral, Pierre Luigi Silva (aposentado), Jesse Andros Pires de Castilho (aposentado), Sérgio Ricardo Valadares Fonseca (ex-Auditor e atual Conselheiro Substituto do TCE-PR), Carlos Alberto Guimarães, José Jardim Rocha Júnior (aposentado), Almir Serra Menezes, Cláudio Avellar, Diógenes Faria, Thiago da Cunha Britto, Reginaldo Coutinho, Regis de Souza, Nivaldo Dias Filho, Carlos Ferraz, Reinaldo Cano, Odilon Cavallari, Roberto Santos Victer, Salvatore Palumbo e Antônio D'avila Júnior (ex-Auditor, atual Consultor da Câmara dos Deputados), Auditores do TCU que tiveram atuação significativa em cada um dos mandatos associativos liderados pelas ex-Presidentes Glória, Bruna e Lucieni no período abrangido nesta homenagem, de 1999 a 2020.
Fonte: Comunicação AudTCU com informações do site da Auditar e da ANTC