No dia 05/05, foi ao ar a entrevista que Odilon Cavallari de Oliveira, Auditor Federal de Controle Externo-Área de Controle Externo do Tribunal de Contas da União e Coordenador do Centro Jurídico de Altos Estudos em Controle Externo - CAE-Jud,concedeu ao Programa TCE em Pauta do TCE-MA, transmitido pela Rádio Timbira do Estado do Maranhão.
A entrevista fez parte da agenda inaugural do TCE-MA para celebrar o Dia Nacional do Auditor de Controle Externo, cuja data foi instituída pela Lei Estadual nº 12.044, aprovada em 21 setembro de 2023.
A aprovação da Lei mencionada ocorreu três meses após a fundação da afiliada da Associação Nacional (ANTC) no Maranhão, o que reforma a importância e o efeito da identidade nacional dos membros da classe de Auditores de Controle Externo do Brasil.
A IMPORTÂNCIA DOS AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS
No dia 25 de abril, Odilon foi o convidado especial e proferiu palestra no Seminário “O papel do auditor de controle externo nos processos dos Tribunais de Contas”, realizado em alusão ao evento inaugural do Dia do Auditor no Estado do Maranhão.
Fotos: Imagens TCE-MA e AudTCE-MA
Promovido conjuntamente pela afiliada da Associação Nacional no Maranhão (Aud/TCE-MA), pelo Sindicato dos Auditores Estaduais de Controle Externo do Maranhão (Sindaecema) e pela Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado – ASTCE, o Seminário contou com o apoio do TCE-MA, por meio de sua Escola Superior de Controle Externo (Escex).
"Evento à altura do Auditor de Controle Externo do TCE-MA, com a apresentação de grande palestra proferida pelo Odilon Cavallari, onde em sua abordagem processualista restou reconhecida que a instrução processual e a valoração técnica de análise defensiva é atividade da área auditorial e em abordagem estratégica, nos apresentou a necessidade de um olhar mais seletivo para prioridades de trabalho", afirmou o Auditor Francisco Jr, Presidente da AudTCE-MA.
O Presidente do TCE-MA, Conselheiro Marcelo Tavares, também participou do Seminário e reconheceu a essencialidade da função do Auditor de Controle Externo. Confira! Odilon e o Presidente da AudTCE-MA também concederam entrevista
O Papel Fundamental dos Auditores de Controle Externo
Odilon observou que as atividades exercidas pelos Tribunais de Contas são complexas e afetam diretamente a vida de cada cidadão, uma vez que as políticas públicas em suas diferentes áreas têm por objetivo beneficiar a sociedade. Nesse cenário, o papel exercido pelos Auditores de Controle Externo é fundamental, cuja instrução, pela Lei Orgânica do TCU, é peça essencial para as decisões. Ouça a íntegra do PodCast.
O Desafio da Prescrição Processual na Esfera de Controle Externo
Durante sua entrevista à Rádio e também na palestra proferida no TCE-MA, um dos temas abordados foi a prescrição. Odilon expôs que uma das questões que hoje desafiam os Tribunais de Contas é a que envolve a prescrição processual. Segundo ele, a mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal, que passou a considerar esses processos como prescritíveis, pegou os Tribunais de Contas de surpresa e gerou um elevado número de processos que ficaram prescritos.
Ele informou que, no Tribunal de Contas da União-TCU, isso implicou o arquivamento de aproximadamente 11% do estoque de processos do Tribunal, envolvendo cerca de R$ 11 bilhões. Para enfrentar esse desafio, observou o especialista, o TCU adotou medidas como um controle rigoroso dos prazos processuais dentro do Tribunal.
Destacou, contudo, o desafio de lidar com processos originários de provocação de agentes fora do Tribunal, a exemplo dos órgãos repassadores ou por órgãos de controle interno, pelo Poder Legislativo, associações, partidos políticos e todo cidadão legitimado a formalizar denúncia, sobre os quais os Tribunais de Contas não têm controle direto.
O Papel dos Auditores na Agilidade e Eficiência dos Tribunais de Contas
Ponto alto da entrevista foi esta parte que trata de como enfrentar o desafio da prescrição. De acordo com Odilon, para que os Tribunais de Contas possam atuar com celeridade, respeitando a duração razoável do processo, é preciso um esforço conjunto não apenas dos Auditores, mas também dos membros do Ministério Público e dos julgadores. Esse esforço, segundo o entrevistado, passa pela adoção de critérios de seletividade acerca do que será auditado, utilizando critérios internacionais de auditoria de risco, materialidade, relevância e oportunidade.
Odilon disse ainda que essa abordagem seletiva é essencial, pois quem quer ver tudo não vê nada, e acaba havendo a prescrição devido ao acúmulo de um número elevado de processos de modo desproporcional. Segundo ele, os Tribunais de Contas precisam intensificar o seu perfil de seletividade, escolhendo para auditar aquilo que tem uma relação custo-benefício muito favorável para a sociedade.
DIA NACIONAL DO AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO
Até a data do evento, o placar de 2024 contemplava aprovação de Leis aprovadas em 21 Estados e nas Capitais do Rio de Janeiro e de São Paulo para incluir o Dia do Auditor de Controle Externo nos respectivos calendários oficiais.
Fonte: Imagem ANTC (2024)
Apenas seis Estados (Alagoas, Sergipe, Minas Gerais, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) e a União não instituíram a data oficial nos respectivos calendários. A data, celebrada em praticamente todo País dia 27 de abril, foi idealizada pelo atual Vice-Presidente da AudTCU, Diógenes Faria, com a finalidade de induzir a reflexão sobre questões estruturantes do controle externo.
AVANÇOS & DESAFIOS DA AUDITORIA DE CONTROLE EXTERNO
Logo após a fundação da Associação Nacional (ANTC), Diógenes vislumbrou a necessidade de propor a aprovação de um dia para celebrar nacionalmente a contribuição dos Auditores de Controle Externo para o alcance dos objetivos da República, o que passa por medidas voltadas para induzir a identidade nacional da classe, cujo efetivo gira em torno de 8 mil membros em todo País.
Dentre os objetivos estatutários da Associação Nacional e da AudTCU está a busca pela simetria na organização e funcionamento do TCU (modelo constitucional), em especial no que tange às Auditorias de Controle Externo, que ainda hoje operam com gravíssima assimetria em relação ao Órgão de Instrução do TCU (Segecex), em flagrante descumprimento do texto constitucional.
Fonte: Elaboração própria (Levantamento 2022)
Essas disfunções entre os Tribunais de Contas - especialmente no que tange à organização e funcionamento da Auditoria de Controle Externo, com comissionados e cedidos que exercem funções típicas de controle externo no Órgão de Instrução - constituem fatores de risco legislativo e judicial que podem criar abalos à independência e às competências do TCU, além de reduzir a confiança dos cidadãos no controle externo brasileiro. Saiba mais!
Apesar dos desafios, alguns persistentes apesar da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal-STF, o mapa dos Estados que aprovaram leis para instituir o Dia do Auditor de Controle Externo demonstra que as fundações da ANTC (2012) e da AudTCU (2014) foram indutoras da promoção da identidade nacional da classe e avanço em prol da simetria institucional da Auditoria de Controle Externo.
Todo esse movimento nacional levou ao importante avanço com a consideração - 12 anos após os primeiros passos em prol da simetria constitucional com a fundação da Associação Nacional - da Dimensão Auditoria de Controle Externo no Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), que a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) promove para os Tribunais de Contas estaduais e municipais, iniciativa inspirada no Marco de Medição de Desempenho de Entidades Superiores de Auditoria (SAI Performance Management Framework – SAI PMF).
De acordo com o MMD-TC, o cargo de Auditor de Controle Externo deve ser provido por concurso público específico de nível superior, com atribuições finalísticas de auditoria e instrução processual. Segundo o Conselheiro, essa é uma característica que a grande maioria dos Tribunais de Contas já atende, sendo poucos os que não seguem essa configuração.
Durante o treinamento para o Ciclo 2024 do MMD-TC, realizado pela Atricon no TCM/SP de 13 a 15 de maio de 2024, o Conselheiro Carlos Ranna, além de defender a uniformização da Auditoria de Controle Externo - razão de fundação da ANTC e da AudTCU - também destacou a importância da regularidade no desenvolvimento das atividades de auditoria e instrução processual.
O que se quer aqui, também, é evitar a anulação de procedimentos quando não é alguém formalmente habilitado para a atividade, e se evitar também desvio de função.
A fala do Conselheiro Carlos Ranna sobre os 5 critérios destacou a criação da dimensão de Auditoria de Controle Externo como novidade do atual ciclo do MMD-TC. As três funções essenciais dos Tribunais de Contas agora serão aferidas pelo MMD-TC. Saiba mais!
Essa nova dimensão busca preservar as atribuições típicas e uniformizar a atuação dos Auditores de Controle Externo, profissionais essenciais para o exercício da função de auditoria e instrução processual nos órgãos de controle externo.
A criação da dimensão de Auditoria de Controle Externo no Ciclo 2024 do MMD-TC representa um avanço significativo na avaliação do desempenho dos Tribunais de Contas, cujo resultado deve ser transparente e amplamente debatido com os segmentos legitimamente interessados. Essa nova dimensão busca preservar as atribuições típicas e uniformizar a atuação dos Auditores de Controle Externo, profissionais essenciais para o exercício da função de auditoria e instrução processual nos órgãos de controle externo.
A AudTCU tem preocupação com o reflexo das disfunções dos Tribunais de Contas dos entes subnacionais, especialmente pelo risco processual em auditorias coordenadas sobre políticas públicas nacionais cofinanciadas com recursos da União, além da participação, sem a devida transparência, em iniciativas de organizações internacionais das quais o TCU faça parte.
Para Presidente da AudTCU, Lucieni Pereira, o MMD-TC pode ajudar na prevenção de risco processual, além de evitar questionamento por parte da AudTCU contra trabalhos de fiscalização coordenada que tenham a participação dos demais Tribunais de Contas, para os quais sejam designados agentes não legitimados legalmente - por concurso público específico - para o exercício de atividades típicas de controle externo.
Fonte: Comunicação AudTCU com informações do TCE-MA e da ANTC
Disclaimer: Esta reportagem foi realizada com auxílio de inteligência artificial de transcrição de áudio e vídeo