Na Nota, a AMPF ressalta que as sugestões apresentadas refletem o modelo de gestão que o Tribunal de Contas da União adota há mais de duas décadas com base nas previsões dos arts. 24 e 25 da Lei nº 10.356, de 2001. As autorizações para transformação de cargos vagos de atribuições de menor complexidade e responsabilidade certamente foram objeto de discussões e estudos que precederam o encaminhamento do projeto de lei apreciado pela Decisão nº 749/1999-TCU-Plenário, sem que isso configurasse qualquer tipo de assédio.
O primeiro dispositivo mencionado transformou diversos cargos vagos de complexidade e responsabilidade de nível intermediário (finalísticos e administrativos) em cargo finalístico de Auditor Federal de Controle Externo-Área de Controle Externo, de complexidade e responsabilidade de nível superior. O segundo, autorizou a transformação, à medida que vagarem, de cargos finalísticos e administrativos de nível intermediário no cargo finalístico de Auditor Federal de Controle Externo-Área de Controle Externo, assim como possibilitou a transformação em outro cargo de natureza administrativa, de complexidade e responsabilidade de nível superior (definido nos arts. 5º e 20 da Lei em referência).
O Painel MPF em Números indica que, em 2019, o MPF dispunha de 1.831 Analistas Jurídicos, passando a 1.957 em 2024 (1,7 Analista Jurídico por Procurador da República). No mesmo período, ingressaram 15,521 milhões de processos e procedimentos, e, mesmo com quadro estável de membros e de Analistas Jurídicos, houve manifestação em pouco mais de 15,843 milhões.
A tentativa de punir um membro do MPF com ação disciplinar anunciada e constranger a União Federal com pedido de indenização são práticas de um sindicalismo selvagem que não afetam apenas a AMPF e seus representantes classistas, mas todas as instituições de controle que têm o dever de zelar pela eficiência alocativa do Orçamento da União, que há uma década enfrenta grave cenário de aridez fiscal.
Esse lamentável episódio é também oportunidade para o Poder Judiciário estabelecer balizas claras sobre hipóteses de assédio moral nos órgãos federais, de modo a inibir que pessoas desavisadas e entidades mal assessoradas utilizem o processo judicial como jogo de esperteza.
Num universo tão heterogêneo, é importante o Poder Judiciário explicar que o processo judicial é instrumento ético da jurisdição para efetivação dos direitos da cidadania, nos termos bem postos na obra sobre Abuso do Direito e Má-Fé Processual, declarou Lucieni Pereira, Presidente da AudTCU.
A ação interposta é também oportunidade para uniformizar os conceitos e abrangência de assédio moral e discriminação na administração pública. A AudTCU tem feito alertas sobre os riscos jurídicos de conceitos abertos que os Tribunais de Contas estão adotando em normativos infralegais, completamente destoantes dos conceitos jurídicos definidos pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça que disciplina a matéria.
As imprecisões conceituais podem desencadear conflitos e levar ao aumento da judicialização das relações interpessoais no trabalho, com risco fiscal para União decorrente do aumento de pedidos de indenização, além da sobrecarga de processos que tais conflitos podem acarretar.
Confira a íntegra da Nota da AMPF!
É oportuno esclarecer que a manifestação apresentada durante a sessão do CSMPF foi previamente definida pela Diretoria da AMPF em cumprimento ao dever estatutário de defender “a autonomia administrativa, financeira e orçamentária do Ministério Público Federal, velando pela priorização dos recursos para aplicação em prol da atividade finalística, para o eficiente cumprimento dos dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público a União e dos preceitos constitucionais” (art. 2º, inciso III de seu Estatuto).
A intervenção da AMPF, lida por sua Vice-Presidente, tem respaldo em estudos da Auditoria Interna do MPU - Audin. O Painel MPF em Números também justifica o pleito de prioridade formalizado (“a contratação de analistas, notadamente na área de Direito”), assim como refletem o modelo de gestão que o Tribunal de Contas da União - TCU adota há mais de duas décadas, conforme expôs a Associação da Auditoria de Controle Externo do TCU – AudTCU, em Nota de Desagravo publicada a propósito deste mesmo episódio.