Informativo sobre a Reforma Estatutária da AudTCU

A Diretoria da Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União – AudTCU vem a público informar as razões que justificam a proposta de Reforma do Estatuto da AudTCU e de desfiliação coletiva da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil – ANTC, pelos reiterados motivos que passa a expor. Confira no quadro abaixo a síntese com as motivações e justificativas para Reforma do Estatuto submetida à consulta prévia dos sócios!

1. Em homenagem aos princípios estatutários que afirmam a autonomia da entidade e a democratização do processo decisório com a classe como pilares da representação associativaa Diretoria da AudTCU convocou a 1ª Assembleia Geral Extraordinária – AGE para comunicar o fato de representantes da atual Diretoria da ANTC terem apresentado Chapa para próxima gestão (2025-2026) indicando membro da carreira estadual para ocupar a Vice-Presidência da ANTC para Assuntos do Tribunal de Contas da União; a Comissão Eleitoral da ANTC registrou a Chapa com essa composição no dia 21/11/2024, conforme divulgado no Instagram da ANTC; a partir de 2025, não haverá nenhum Auditor Federal de Controle Externo-Área de Controle Externo do TCU na Diretoria da ANTC;

2. Diante desse fato e cientes das insatisfações formalizadas por meio dos documentos que a AudTCU apresentou à ANTC em 2023, os sócios presentes na 1ª AGE da AudTCU, realizada em 08/11/2024, decidiram, por unanimidade, aprovar a convocação da 2ª AGE para apreciar a proposta de desfiliação coletiva, formulada durante a discussão da 1ª AGE; a 2ª AGE foi realizada em 21/11/2024, sem obtenção do atual quórum estatutário de 2/3 dos sócios para decidirem a matéria específica por maioria;

3. Oportuno relembrar que a atual Diretoria da AudTCU, empossada em 29/03/2023, assumiu a gestão 2023-2024 em meio a uma crise de insatisfação deflagrada anteriormente à posse, com questionamentos reiterados de sócios do TCU sobre o uso da imagem e da credibilidade da ANTC (inclusive de sua logomarca) em eventos realizados por segmentos que atuam em lado oposto nos processos de controle externo e sobre a falta de uma Comissão Científica para discutir aspectos relevantes da realização do CONACON; as reclamações apresentadas, após ampla discussão com os sócios que manifestaram intenção de desfiliação em massa, subsidiaram a elaboração da Pauta de Reivindicação que a AudTCU apresentou à ANTC formalmente em 12/04/2023 (Ofício AudTCU nº 001/2023);

4. Na tentativa de reduzir os conflitos e as insatisfações de Auditores-CE do TCU com a ANTC e comunicar, claramente, os princípios e valores norteadores do controle externo na esfera da União, cujo alinhamento foi apresentado como fundamental pelos sócios do TCU, a Diretoria da AudTCU elaborou e aprovou a Resolução nº 001, de 06/06/2023, que dispõe sobre regras de compliance associativo, com destaque para as disposições dos artigos 9º a 15, 18 a 23, 27 a 30, os quais estabelecem diretrizes claras de cuidado com o uso da imagem e da credibilidade da Associação e de prevenção a conflito de interesse no uso da marca da entidade;

5. As reuniões que sucederam à apresentação da Pauta de Reivindicação e à aprovação das Regras de Compliance Associativo não surtiram efeito para resolução dos problemas que se agravaram, permanecendo as insatisfações de um grupo de associados, com o qual a Diretoria compartilha;

REAJUSTE DAS CONTRIBUIÇÕES E RISCO DE GERAÇÃO DE FUTUROS PASSIVOS FINANCEIROS PARA AUD-TCU

6. Ao assumir a gestão da AudTCU em março de 2023, a Diretoria enfrentou o seguinte dilema: de um lado, iniciar as tratativas e convocar assembleia geral para aumentar a parcela da contribuição mensal repassada à ANTC, de R$ 15,00 para R$ 50,00, de forma a submeter aos sócios a decisão do Conselho de Representantes da ANTC deliberada em 2022, embora ainda pendente de apreciação da assembleia geral, conforme prevê o Estatuto da ANTC nos arts. 13 e 29, inciso IV; de outro, gerenciar o cenário turbulento, marcado por insatisfações e questionamentos de Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo do TCU pelos motivos expostos na Pauta de Reivindicação encaminhada à ANTC, em 12/04/2023, e nos Votos Contrários apresentados pelo Vice-Presidente da ANTC para Assuntos do TCU e pela própria Presidente na Diretoria da AudTCU;

7. Vale lembrar que a contribuição que a AudTCU cobra dos sócios do TCU, desde a sua fundação em 2014, é R$ 35,00 mensais, dos quais a AudTCU repassa à ANTC 43% (R$ 15,00); dessa forma, para atender a contribuição mínima, que o Conselho de Representantes da ANTC propôs em 2022, seria necessário a AudTCU aumentar sua contribuição para no mínimo R$ 117,00, de modo a manter a mesma proporcionalidade e, por consequência, garantir a autonomia da AudTCU;

8. A partir da decisão do Conselho de Representantes da ANTC, de propor à assembleia geral da ANTC o aumento da contribuição individual mensal para R$ 50,00, têm-se os seguintes cenários possíveis para o plano de financiamento da AudTCU:

    Distribuição da Contribuição Mensal                    

 

Valor da Contribuição

 

Cenários de Reajuste da Contribuição da AudTCU

Situação Atual (Desde 09/12/2014)

Simulação A

Simulação B

Simulação C

Parcela da AudTCU

R$ 20

57%

R$ 67

57%

R$ 35

41%

R$ 20

29%

Repasse à ANTC

R$ 15

43%

R$ 50

43%

R$ 50

59%

R$ 50

71%

Total

R$ 35

100%

R$ 117

100%

R$ 85

100%

R$ 70

100%

 

9. A necessidade de convocar assembleia geral, para discutir um reajuste nessas bases e num contexto de insatisfações generalizadas, levou a AudTCU a condicionar o aumento à repactuação do Termo de Adesão celebrado em 2016, com vistas a incluir salvaguardas complementares em relação à preservação da imagem do TCU e dos membros de sua Auditoria de Controle Externo, especialmente no que diz respeito ao uso da imagem e credibilidade da ANTC, que possui uma Vice-Presidência que carrega o nome da mais Alta Corte de Contas do País e ainda representa Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo do TCU;

10. Sobre os cenários traçados para o reajuste, é importante frisar que manter a contribuição abaixo de R$ 70,00 inviabiliza a permanência da AudTCU filiada à ANTC em razão da flagrante desproporcionalidade do financiamento frente aos desafios enfrentados pela entidade na esfera federal;

11. Por outro lado, reduzir a participação da AudTCU dos atuais 57% para 41% ou 29% do valor da contribuição mensal, conforme exposto nas simulações “B” e “C”, coloca a associação da esfera federal em situação de considerável vulnerabilidade nas relações institucionais com a Associação Nacional, podendo agravar os problemas apontados na Pauta de Reivindicação de 2023 e fragilizar ainda mais a AudTCU nas tratativas institucionais com a Associação Nacional, com sério risco de comprometimento da autonomia da entidade na esfera federal;

CORREÇÃO PROPOSTA PARA O QUÓRUM DE DESFILIAÇÃO DE ENTIDADES NACIONAIS

12. Diante da falta de quórum para resolver a desfiliação, da iminência do término da gestão e do risco de a ANTC cobrar da AudTCU R$ 50,00 por sócio nos próximos exercícios, caso a proposta do Conselho de Representantes de 2022 seja aprovada em assembleia geral nacional, os sócios da AudTCU que participaram da 2ª AGE sugeriram a adoção de medidas urgentes que possam mitigar o risco real de geração de passivos financeiros antes de a nova gestão assumir a entidade na esfera federal a partir de 2025; os pagamentos das contribuições referentes ao período de janeiro de 2023 a outubro de 2024 foram realizados nos exatos termos estabelecidos pela 1ª AGE e comunicados à ANTC por meio do Ofíco AudTCU nº 33, de 13/11/2024, encaminhado por e-mail na mesma data;

13. Como dito, a atual Diretoria da AudTCU encontra-se na iminência de terminar a gestão 2023-2024 (em 31/12/2024) e a desfiliação do quadro de Membro Institucional da ANTC, de acordo com o atual texto do Estatuto, precisaria ser resolvida em AGE com a participação de pelo menos 2/3 dos sócios, para deliberação da matéria por maioria; daí a necessidade imperiosa de fazer as adaptações estatutárias necessárias para evitar a aplicação de sanções pactuadas no Termo de Adesão celebrado em 2016;

14. Registre-se que a desfiliação coletiva não impedirá que futura gestão da AudTCU submeta aos filiados a decisão de reintegração ao quadro de Membro Institucional da ANTC, bastando, para tanto, deliberação por maioria dos sócios presentes na assembleia geral convocada para esse fim específico, conforme previsto no art. 20 do Estatuto da AudTCU; sob a perspectiva jurídica, a proposta de alteração do processo de desfiliação, para passar a adotar o mesmo requisito já previsto para filiação coletiva, demonstra-se plenamente revestida de razoabilidade e proporcionalidade, além da oportunidade em função dos riscos iminentes descritos;

INSATISFAÇÕES NA ESFERA FEDERAL E REIVINDICAÇÃO DE CONDICIONANTES DE COMPLIANCE ASSOCIATIVO PARA REAJUSTE DAS CONTRIBUIÇÕES

15. Ao assumir a gestão da AudTCU e receber as demandas e relatos de insatisfação dos sócios na esfera federal, a Diretoria previu o art. 28 da Resolução AudTCU nº 001, de 2023, deixando claro que a “realização de Assembleia Geral para revisão da contribuição mensal, na forma prevista nos arts. 23, parágrafo único, e 42, inciso IX, do Estatuto da AudTCU, para atender à deliberação do Conselho de Representantes da ANTC, fica condicionada à revisão do Termo de Adesão de que trata o art. 18 daquele Estatuto, proposto pela AudTCU à Associação Nacional, com objetivo de suprir lacunas e prever as salvaguardas necessárias à mitigação de riscos que podem comprometer o Tribunal de Contas da União e a imagem dos membros do seu Colégio de Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo”;

16. A insistência de parte da Diretoria da ANTC em associar a imagem e a credibilidade da entidade nacional (inclusive por meio do empréstimo de sua logomarca) a iniciativas privadas voltadas para comercialização de cursos - que inclusive tiveram o Presidente da entidade apresentado como Professor - e realização de eventos onerosos promovidos por entidades privadas, cujos patrocinadores e/ou boa parte dos sócios atuam ou têm interesse direto em processos de controle externo, especialmente sobre matérias sujeitas ao controle exercido pelo TCU, são alguns dos questionamentos recorrentes e motivo de insatisfação de vários sócios da AudTCU;

PROPOSTA DE APERFEIÇOAMENTO DO FIGURINO DA AUD-TCU PARA ASSEGURAR AUTONOMIA DA ASSOCIAÇÃO VOLTADA PARA REPRESENTAÇÃO DO CONTROLE EXTERNO DO ENTE CENTRAL NO CONTEXTO DO FEDERALISMO COOPERATIVO BRASILEIRO E MODELO PARA SIMETRIA CONSTITUCIONAL

17. A Reforma Estatutária submetida à consulta prévia também prevê que, entendendo os sócios conveniente ou necessário para equilibrar a representação dos Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo do TCU no contexto das relações no plano federativo, a AudTCU possa criar afiliadas regionais e/ou estaduais integradas exclusivamente dos referidos membros da classe na esfera federal domiciliados em todo território nacional, conferindo à AudTCU uma atuação de âmbito nacional;

18. Ao atingir um número de afiliadas no âmbito exclusivo do controle externo da União, com representação em pelo menos nove Estados, a AudTCU, com representação homogênea dos Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo da União, poderá obter a legitimidade de ajuizar ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, a exemplo da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE;

19. Essa previsão estatutária, proposta na Parte 2 do texto submetido à consulta prévia que está em curso junto aos sócios, não significa ruptura da AudTCU com a Associação Nacional ou algo que se equivalha, mas tão somente adaptação estatutária para o disciplinamento de uma arquitetura representativa no âmbito da União possível que, no futuro, poderá atender os interesses dos Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo do TCU em razão de aspectos federativos de densa relevância e do modelo do controle externo brasileiro, à semelhança do caminho trilhado pelos Juízes Federais a partir de 1999, quando foi realizada ampla reforma estatutária que definiu a atual feição da entidade;

20. Ao assim proceder, longe de concorrer ou rivalizar com a Associação Nacional que congrega afiliadas do controle externo estadual e municipal, a AudTCU disporá de muito mais condições - inclusive processuais - para atuar de forma autônoma e de contribuir para o aperfeiçoamento e a padronização nacional do controle externo brasileiro; essa  diretriz está proposta de forma expressa no dispositivo estatutário proposto que prevê que a AudTCU pugnará pela permanente colaboração com as entidades congêneres que atuem em defesa dos interesses gerais e regionais comuns dos membros da Auditoria de Controle Externo, objetivando a padronização da governança do controle externo brasileiro, que tem o TCU como modelo balizador da simetria constitucional.

21. O TCU, por decisão do constituinte, é modelo para a organização e funcionamento dos demais Tribunais de Contas, situação que impõe aos Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo da União uma responsabilidade maior de zelar pela credibilidade do TCU e pela imagem dos membros de sua Auditoria de Controle Externo, o que serve de referência e influencia todo controle externo brasileiro;

22. A  AudTCU, que completará dez anos no próximo dia 9, é constituída pelos mesmos membros que contribuíram com o processo de idealização e de fundação da ANTC em 2012, os quais participaram em número significativo das primeiras Diretorias da Associação Nacional até 2016, fato que contribuiu para o crescimento e a consolidação da entidade nacional que hoje, muito pela soma de sucessivos e significativos esforços e pelo despertar da consciência dos membros da classe nas esferas estadual e municipal, congrega 26 afiliadas; nesse sentido, a proposta de revisão estatutária da AudTCU tem muito mais relação com os desafios do federalismo brasileiro, que tem a União como ente central, do que qualquer intenção de rivalizar com a entidade nacional, que naturalmente direciona sua atuação para os interesses das afiliadas das esferas estadual e municipal, que são - e sempre serão - maioria nas decisões colegiadas da Associação Nacional.

O tempo, apaziguador de emoções turbulentas que por vezes embaçam a razão, revelará a conveniência e a oportunidade da proposta de revisão estatutária que prevê a possibilidade de adoção de nova feição para entidade homogênea da esfera federal, cuja finalidade consiste em tão somente assegurar a autonomia necessária para AudTCU atuar na representação dos interesses dos Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo da União, assim como zelar pelas balizas fundamentais que sustentam o controle externo brasileiro.

SÍNTESE DA PROPOSTA DE REFORMA ESTATUTÁRIA COM MOTIVAÇÕES E JUSTIFICATIVAS

PARTE 1 DA REFORMA ESTATUTÁRIA: SALVAGUARDAS FINANCEIRAS E DE COMPLIANCE ASSOCIATIVO

Redação Atual do Estatuto da AudTCU

Síntese das Alterações do Estatuto Submetidas à Consulta Prévia aos Sócios

Art. 19: Exige quórum de  dois terços dos associados da AudTCU na Assembleia Geral para decidir, por maioria, a desfiliação coletiva da ANTC

Sem previsão do art. 74-B

Alteração do caput do Art. 19 e inclusão do art. 74-B:  alteração do quórum para desfiliação da AudTCU do quadro de Membro Institucional da ANTC por maioria dos presentes em Assembleia Geral, estabelecendo regra geral para os próximos exercícios, e autoriza a desfiliação transitória a partir de 2025, com a finalidade de evitar a geração de passivos financeiros para a AudTCU antes da posse de uma nova Diretoria.

Sem previsão

Inclusão dos §§ 1º a 4º no art. 19 e do parágrafo único no art. 20: previsão de salvaguardas com cláusulas específicas nos futuros termos de adesão celebrados  com qualquer entidade, de modo a suspender a filiação a entidades nacionais enquanto a nova Diretoria não for eleita e empossada,  com a finalidade de evitar a geração de passivos e uso da logomarca da AudTCU sem que haja Diretoria empossada para praticar atos pela entidade

Sem previsão

Inclusão do inciso IX do art. 52: prevê a competência do Conselho Consultivo integrado pelos ex-Presidentes para convocação excepcional de assembleia geral para os sócios deliberarem sobre desfiliação da AudTCU de outras entidades quando forem verificados riscos para classe ou para o TCU

Sem previsão

Inclusão do art. Art. 74-A:  prevê o Referencial de Compliance Associativo, com a finalidade de orientar a representação de classe realizada pelos dirigentes e demais colaboradores da Associação, de modo a prevenir conflito de interesses no uso da imagem e credibilidade da Associação

PARTE 2 DA REFORMA ESTATUTÁRIA: POSSIBILITA QUE A AUD-TCU ATUE COMO ASSOCIAÇÃO NACIONAL PARA ASSEGURAR AUTONOMIA NA REPRESENTAÇÃO DA CLASSE DA ESFERA FEDERAL SOBRE TEMAS DA UNIÃO E DO FEDERALISMO COOPERATIVO BRASILEIRO

Redação Atual do Estatuto da AudTCU

Síntese das Alterações do Estatuto Submetidas à Consulta Prévia aos Sócios

Art. 10. Adota como diretriz estatutária observar os mesmos objetivos específicos do Estatuto da ANTC

Art. 10:  Nova redação prevê objetivos específicos para os membros da Auditoria de Controle Externo do TCU, considerados aspectos próprios da esfera federal

Art. 18.  Autoriza, de pronto, que a AudTCU se filie coletivamente à ANTC.

Alteração do caput do art. 18, inclusão dos §§ 1º a 5º e inclusão do art. 18-A, do inciso V do art. 33, dos arts. 58-A e parágrafos e 58-B e parágrafo único: as alterações possibilitam à AudTCU adotar, se entender conveniente ou necessário no futuro, um novo figurino de associação nacional na esfera federal, permitindo  que os sócios ocupantes do cargo de Auditor-CE do TCU ativos e aposentados, domiciliados e/ou residentes em território nacional, possam se fazer representar por afiliadas homogêneas  da própria AudTCU com amplitude regional ou estadual. Nesse figurino associativo, a AudTCU poderá voltar a se filiar à ANTC enquanto não criar afiliadas próprias no TCU que representem, exclusivamente, Auditores-CE em regiões e/ou Estados que contemplem, pelo menos, 9 Unidades Federadas, como medida para ampliar a autonomia associativa e obter legitimidade para ajuizar ADI no STF de forma independente sobre temas de interesse do controle externo da União.

A íntegra da proposta foi encaminhada por e-mail a todos os sócios a título de consulta prévia, cujas sugestões poderão ser encaminhadas para os e-mails indicados até o dia 04/12/2024, para fins de preparação do site para o período de votação online de 6 a 13 de dezembro de 2024.

Se você é sócio da AudTCU, clique aqui e atualize o seu cadastro no site da associação. Sua participação nessa discussão e seu voto são muito importantes para os rumos do controle externo brasileiro. Em breve, a AudTCU enviará o link para votação digital no período de 06 a 13/12/2024. Participe dessa discussão e dê seu voto!

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Fonte: Comunicação AudTCU - Atualizado em 29/11/2024

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