Autores:
Débora Costa Ferreira - Auditora Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União
Marlon Tomazette - Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União
Nivaldo Dias Filho – Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União
Resumo
No contexto em que empresas envolvidas em esquemas de corrupção estão tendo seus pedidos de recuperação judicial deferidos, com consideráveis chances de haver convolação em falência, o presente artigo se propõe a analisar como deve se dar a restituição do produto do ilícito no âmbito dos processos de recuperação judicial e de falência, a partir do esclarecimento dos principais aspectos e efeitos do confisco sobre o direito falimentar, adequando-se os institutos da Lei nº 11.101/2005, sem afetar a coerência interna de sua sistemática. A partir dessa análise, conclui-se que o perdimento do produto do ilícito, que decorra imediatamente de sentença ou de ato negocial que transacione essa sanção, por representar verdadeira transferência de propriedade em favor do Estado, repercute na exclusão desses valores do âmbito de gerenciamento do juízo universal. Devem ser, portanto, prontamente restituídos, seja por meio do procedimento análogo àquele disposto nos artigos 85 a 92 da Lei nº 11.101/2005.
Publicação: Revista do TCU
Ano: 2018
Confira o artigo na íntegra:
Restituição do produto do ilícito no processo de recuperação judicial e de falência
(English)
Restitution of the proceeds ofRestitution of the proceeds ofwrongdoing in the court-supervisedreorganization and bankruptcyproceedings
Artigo originalmente publicado em https://bit.ly/2LDT9Og
Fonte: revista.tcu.gov.br