Nota de Desagravo à Vice-Presidente da Associação dos Membros do Ministério Público Federal

A Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União - AudTCU vem a público apoiar e desagravar a Vice-Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público Federal – AMPF, a Procuradora Regional da República Zélia Luíza Pierdoná, e externar perplexidade com as posturas atentatórias à liberdade associativa, à autonomia do Ministério Público da União – MPU, à independência e à liberdade de expressão dos membros do Ministério Público Federal - MPF.

Primeiro, a Procuradora Regional da República, pela legítima representação associativa, sofre representação disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP provocada pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (SindMPU).

A iniciativa se deu em razão da manifestação da representante durante a 3ª Sessão Extraordinária do Conselho Superior do MPF, especificamente no que se refere ao questionamento quanto à contratação para provimento de cargo de complexidade e responsabilidade de nível intermediário, o que fez com respaldo em estudos da Auditoria de Controle Interno - AUDIN.

Segundo, o MPU, na pessoa da União Federal, sofre pressão atentatória à sua autonomia em Ação Civil Coletiva ajuizada pelo mesmo Sindicato, que alega práticas de assédio moral, durante Sessão em questão, que violariam a dignidade e o respeito devido a servidores que ocupam cargo cujas atribuições são de complexidade e responsabilidade de nível intermediário no MPU.
ACC

Embora a manifestação questionada tenha se dado no exercício regular da representação de classe, em nenhuma passagem da Ação Civil o autor informa ao Juízo que a Procuradora Regional da República atuou na Sessão do CSMPF na condição de representante de entidade de classe e no legítimo interesse da classe.

Trechos

O tema em discussão - provimento de cargos de nível intermediário após alteração do requisito de investidura marcado por processo legislativo conturbado e juridicamente questionável, sem qualquer participação do MPU, é matéria do interesse institucional dos membros do MPF, que detém o poder-dever de atuar em defesa do fiel cumprimento dos princípios e preceitos constitucionais. Nesse sentido, é plenamente legítima a manifestação dos representantes da AMPF nos fóruns administrativos dos quais participam no MPU.

Importante ressaltar que as sugestões apresentadas pela representante da AMPF refletem o modelo de gestão que o Tribunal de Contas da União adota há mais de duas décadas com base nas previsões dos arts. 24 e 25 da Lei nº 10.356, de 2001. As autorizações para transformação de cargos vagos de atribuições de menor complexidade e responsabilidade certamente foram objeto de discussões e estudos que precederam o encaminhamento do projeto de lei apreciado pela Decisão nº 749/1999-TCU-Plenário, sem que isso configurasse qualquer tipo de assédio.

O primeiro dispositivo mencionado transformou diversos cargos vagos de complexidade e responsabilidade de nível intermediário (finalísticos e administrativos) em cargo finalístico de Auditor Federal de Controle Externo-Área de Controle Externo, de complexidade e responsabilidade de nível superior. O segundo, autorizou a transformação, à medida que vagarem, de cargos finalísticos e administrativos de nível intermediário no cargo finalístico de Auditor Federal de Controle Externo-Área de Controle Externo, assim como possibilitou a transformação em outro cargo de natureza administrativa, de complexidade e responsabilidade de nível superior (definido nos arts. 5º e 20 da Lei em referência).

O constituinte reconheceu a importância das associações dos membros do MPU e do Poder Judiciário para captar boas ideias e levar a efeito as propostas de aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito, tanto que não as proibiu. Pelo contrário, regulamentou a atuação dos membros nessas instâncias com disposição expressa na Lei Complementar nº 75, de 1993.

Dessa forma, tentar impedir ou tolher a liberdade de expressão e a manifestação política de membros das associações de classe é ferir cardeais princípios constitucionais. É princípio básico que o indivíduo ou grupo tenha a possibilidade de expressar pontos-de-vista dissonantes sem prévia contenção ou punição, ainda que tal medida desagrade alguém. Isso constitui elemento necessário para qualquer sociedade livre e democrática.

Na tentativa de dar um verniz de legalidade a práticas que na verdade se revelam antissindicais, o Sindicato nitidamente lança mão das vias judicial e disciplinar para o alcance do seu intento, com vistas a impingir angústia e opressão aos membros da Diretoria da AMPF, constituindo precedente perigoso para todas as entidades associativas que atuam – com convergência ou divergência - na defesa de interesses institucionais dos agentes que exercem atividades exclusivas de Estado, que vão muito além de questões corporativo-salariais, conforme assentou o STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.303.

A AudTCU repudia ações tão corrosivas ao sistema de garantias constitucionais que preservam a autonomia do MPU, a independência de seus membros e a liberdade associativa, afirmadas como pilar das liberdades de cada cidadão. É notória a pretensão sindical em moldar o CNMP como um verdadeiro Departamento de Ordem Política e Social, de triste lembrança. A AudTCU defende a liberdade de expressão e o direito de crítica dos sindicalistas contra atos estatais e manifestações de representantes de entidades associativas como elemento fundamental da democracia, mas repudia de forma veemente a utilização das instituições democráticas para reprimir e calar a voz dos membros do MPF, dos representantes associativos ou de qualquer cidadão.

A sociedade e as entidades associativas que representam profissionais que exercem atividades exclusivas de Estado não podem aceitar censura ou repressão contra membros do MPF e representantes associativos, porque um Estado Democrático não se consolida com a interdição do debate pela mordaça. A democracia não pode prescindir da voz de todos, especialmente as vozes qualificadas dos representantes associativos dos membros do MPU.

Brasília, 23 de agosto de 2024.

 

LUCIENI PEREIRA

Presidente da AudTCU

 

Fonte: Comunicação AudTCU

Atualizado em 25/08/2024

 

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