MPF promove evento para celebrar Dia Internacional Contra a Corrupção. CAE-Jud recomenda a participação dos Auditores do TCU

Em alusão ao Dia Internacional Contra a Corrupção, o Ministério Público Federal (MPF) realizará, em 7 de dezembro, o evento “De Mérida à atualidade: vinte anos de atuação institucional anticorrupção”. O evento será em Brasília, na sede da Procuradoria-Geral da República (PGR), das 8h às 19h, com transmissão on-line pelo canal do MPF no YouTube. Confira! 

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Divididas em cinco painéis, as palestras serão ministradas por membros do MPF, Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e representantes da Justiça Federal. Entre os temas a serem debatidos estão medidas eficazes na prevenção e combate à corrupção, com ênfase na cooperação internacional em caso de crimes transnacionais, além da liberdade de imprensa e o controle social em relação ao tema. 

O Centro Jurídico de Altos Estudos em Controle Externo (CAE-Jud) recomenda este evento para os Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo do Tribunal de Contas da União.

 

CONVENÇÃO DE MERIDA

Assinada em 2003 na Cidade de Mérida, no México, a Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) Contra a Corrupção datou o Dia Internacional Contra a Corrupção, celebrado em todo o mundo em 9 de dezembro, dia de fundação da AudTCU. Conhecido mundialmente como Convenção de Mérida, o acordo foi ratificado pelo Brasil e passou a vigorar com força de lei no país em 2006, a partir do Decreto nº 5687, de 2006. Entre as finalidades da Convenção de Mérida está a promoção e o fortalecimento das medidas para prevenir e combater mais eficaz e eficientemente a corrupção. 

 

PACTO PELA EFICIÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA

Para celebrar o nono aniversário, a AudTCU lança para a sociedade uma proposta de Pacto pela Eficiência da Gestão Pública, como forma de prevenir desperdício e promover maior eficiência da gestão. A entidade aposta que a prevenção de desperdício e promoção da melhoria da gestão é a forma mais eficaz de prevenir a corrupção.

Após conquistar a padronização nacional das fontes de recursos federais, iniciativa que ganhou o Prêmio Sociedade no X Prêmio República promovido pela ANPR em 2022, a AudTCU acredita que as Recomendações do MPF para reunir os registros de contratações descentralizadas com recursos federais no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é medida fundamental para aumentar a eficiência alocativa dos recursos da União aplicados de forma descentralizada pelos entes subnacionais. Confira as Recomendações  do MPF e a proposta legislativa que tramita no Congresso Nacional que contaram com a colaboração da AudTCU.

 

DESAFIOS DE FISCALIZAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES E TRANSFERÊNCIAS OBRIGATÓRIAS DE RECURSOS FEDERAIS DESCENTRALIZADOS

O aumento expressivo das emendas parlamentares, com dotação de quase R$ 36 bilhões este ano, expõe enorme desafio para a fiscalização, conforme apontado no artigo da Cientista Política Beatriz Rey, publicado no Jornal O Globo de 01/12/2023.

Além das emendas parlamentares, as Recomendações do MPF apontam, como fator crítico, a falta de qualquer informação sobre as transferências obrigatórias de recursos federais para implementação de políticas públicas nacionais de forma descentralizadas, a exemplo dos repasses realizados nas áreas de saúde (repasses regulares e automáticos) e educação complementação federal ao Fundeb e salário-educação), que somam mais de R$ 150 bilhões por ano.

Em 2021, o MEC e o FNDE fizeram acordo de cooperação para utilizarem a Plataforma +Brasil (atual Transferegov) visando ao controle das transferências dos Programas realizados pelo FNDE (PNAE, PNAT, PDDE, etc). Para AudTCU, esse tipo de acordo é desnecessário já que tais repasses constituem transferências voluntárias (Acórdão TCU nº 3061/2019-Plenário) e devem ser obrigatoriamente declarados no Transferegov, enquanto as compras descentralizadas devem ser realizadas diretamente no PNCP para, a partir de funcionalidades específicas desenvolvidas pela União, garantir a rastreabilidade e a comparabilidade no ato da aquisição com recurso público federal, além de viabilizar o monitoramento e a avaliação da política pública exigidos constitucionalmente para retroalimentação do processo orçamentário da União, outra exigência constitucional.

Fonte: Comunicação AudTCU com informações da Assessoria de Imprensa do MPF

 

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