Com a finalidade de debater as mudanças nas contratações públicas, o Centro Jurídico de Altos Estudos em Controle Externo da Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AudTCU) e a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) promoveram, nesta segunda-feira (4/3), Webinar sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos. O evento aberto foi transmitido pela TV AudTCU e pela TV ESMPU para todos País. Para quem não pode assistir, a gravação já está disponível nos respectivos canais no YouTube.
Confira a reportagem de cobertura realizada pela Comunicação da ESMPU!
A aplicação da NLLC tornou-se obrigatória em janeiro de 2024, mas essa obrigatoriedade se restringe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios com mais de 20 mil habitantes. Para as Cidades menores, no total de 3.861, o art. 176 da Lei nº 14.133/2021 prevê o prazo de até 6 anos para observarem os requisitos dos arts. 7º e 8º (gestão por competência e agentes concursados para licitações e contratos), a obrigatoriedade de realização de licitação sob a forma eletrônica e quanto às regras relativas à divulgação em sítio eletrônico oficial.
A flexibilização quanto ao uso do Portal Nacional de Contratações Públicas, todavia, se limita aos recursos próprios dos Municípios, não se aplicando aos recursos de natureza federal fiscalizados pelos órgãos federais e sujeitos a julgamento de contas pela União, conforme disposto nas Recomendações expedidas pelo Ministério Público Federal ao Poder Executivo federal, sob pena de inviabiliza a rastreabilidade e a comparabilidade das informações sobre compras realizadas com recursos federais exigidas pelo art. 163-A da Constituição Federal.
As Recomendações, assinadas por Silvia Regina Pontes Lopes e Cláudio Dias, Procuradores da República em Pernambuco, foram destinadas às Ministras da Saúde, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Planejamento e Orçamento – respectivamente, Nísia Trindade, Esther Dweck e Simone Tebet –, bem como ao Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Rui Costa, e ao Ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinicius Carvalho. Saiba mais no site do MPF!
As medidas integram esforço em favor da uniformização nacional da identificação da origem de recursos e auditabilidade de gastos públicos na saúde sujeitos à fiscalização de órgãos da União. A iniciativa, que tem apoio da AudTCU, foi amplamente debatida com a autora das Recomendações durante o I Webinar realizado pela AudTCU em dezembro de 2023.
Clique aqui e veja a seleção de trechos das Recomendações que tratam do Portal Nacional de Contratações Públicas e sua utilização obrigatória pelos entes subnacionais na aplicação de recursos federais descentralizados para implementação de políticas públicas e retroalimentação do orçamento federal, conforme exige a Constituição de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 109/2021.
Na linha da Recomendação do MPF e atendendo aos preceitos constitucionais mencionados, o art. 83 da Lei de Diretrizes Orçamentárias da União de 2024 (repetindo previsão da LDO 2023) reforça a necessidade de os entes subnacionais realizarem as compras com recursos federais diretamente no PNCP.
O dispositivo prevê, ainda, que a realização das aquisições com recursos federais pelo Portal da União é condicionante de entrega dos recursos federais, estabelecendo de forma expressa tratar-se de medida para garantir a rastreabilidade e a comparabilidade, de forma a assegurar o monitoramento e avaliação das políticas públicas para fins de retroalimentação do orçamento federal.
Fonte: Comunicação AudTCU com informações da Comunicação ESMPU e da Comunicação da PRPE