Suspeita de "rachadinha" em Tribunal de Contas é mais um golpe na credibilidade do controle externo brasileiro

Não bastasse a prisão de um Conselheiro Titular, por suspeita de ser um dos mandantes do assassinato da Vereadora Marielle Franco (RJ), o controle externo brasileiro se vê atônito com outro golpe.

Desta vez, o abalo na credibilidade do setor decorre da prisão de um Conselheiro Substituto (concursado) do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) durante a Operação Fraus, deflagrada nos Estados de Rodônia e do Acre para investigar supostas práticas de "rachadinha" de salários recebidos por ocupantes de cargos comissionados. Em nota, o TCE-AC negou envolvimento de servidores do órgão.

Segundo as notícias, no esquema, pessoas em cargos em comissão tinham de devolver uma parte da remuneração para chefia, sob a condição de ser nomeado e se manter no cargo em comissão. Saiba mais!

 

CARGO EM COMISSÃO É FATOR DE RISCO DA GOVERNANÇA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

Um dos fatores críticos para a governança dos Tribunais de Contas brasileiros reside no número elevado de cargos em comissão e, mais recentemente, de terceirizados, situações que merecem atenção e medidas preventivas para coibir possíveis desvios.

A Constituição de 1988 prevê que o Tribunal de Contas da União é integrado de 9 Ministros e quadro próprio de pessoal, sendo a única instituição constitucional comtal previsão expressa. Esse arranjo constitucional está regulamentado pelo art. 110 da Lei Orgânica do TCU (Lei nº 8.443, de 1992), que limita a 2 o número de comissionado e somente em cada Gabinete de Ministro (inciso IV).

Essa, contudo, não é a realidade de todos os Tribunais de Contas, muitos dos quais chegam a manter comissionados em atividades finalísticas de controle externo, o que põe em risco as cooperações com o TCU, especialmente a realização de auditorias coordenadas que o TCU vem realizando nos últimos anos com a participação dos tribunais subnacionais.

Para garantir o cumprimento da Constituição e reduzir riscos para as fiscalizações realizadas pelo TCU em cooperação, a AudTCU é uma das entidades que contribuiu com a formulação e defesa do Projeto de Lei Complementar nº 79, de 2022, apresentado para dispor sobre normas gerais de fiscalização financeira da administração direta e indireta.

Um dos mais importantes pontos da proposta é a limitação, a 10%, de cargos em comissão nos Tribunais de Contas estaduais e municipais, que devem se restringir aos Gabinetes dos Conselheiros. A medida ajudaria a aproximar a organização e funcionamento dos entes subnacionais ao TCU, aumentando as garantias dos gestores e demais jurisdicionados.

Card 10 Cargos em Comissão

O atual modelo federal de governança do controle externo remonta ao ano de 1911, quando o Congresso Nacional aprovou o Decreto Legislativo nº 2.511 para determinar a separação das funções de julgamento no TCU das do preparo do processo (art. 6º), atualmente designada instrução a cargo da auditoria de controle externo.

Em 1912, o Decreto nº 9.393 modificou o regulamento do TCU, incumbindo a função do preparo do processo às subdiretorias. Tal normativo estabeleceu que o pessoal do TCU passaria a constituir um Corpo Deliberativo, integrado pelo Presidente e mais três Diretores, e um Corpo Instrutivo, compreendido por funcionários encarregados, segundo a legislação em vigor, do preparo dos processos de qualquer natureza, que constituíram o expediente dos serviços a cargo do Tribunal (art. 3º). A proposta em tramitação é uma iniciativa que visa garantir esse mínimo de governança aos tribunais dos entes subnacionais, em homenagem à simetria constitucional.

A aprovação do PLP 79/2022 é urgente e precisa do engajamento de toda sociedade, de nodo a aumentar a confiança da população e dos fiscalizados no controle externo e mitigar riscos para o exercício do controle externo.. O então Deputado Domingos Brazão foi indicado para o TCE-RJ, em 2015, com a promessa de poder indicar até 55 agentes sem concurso público, realidade que compromete a governança do controle externo brasileiro. Saiba mais!

 

ESPECIALISTAS DEFENDEM APROVAÇÃO DO PLP 79/2022 EM AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Em audiência pública realizada em novembro de 2022, o Auditor Federal de Controle Externo-Área de Controle Externo do TCU, Odilon Cavallari de Oliveira, e a Subprocuradora-Geral da República, Samantha Chantal Dobrowolski, ressaltaram os pontos positivos do PLP 79/2022 e a importância de sua aprovação para a governança dos Tribunais de Contas e a bem da sociedade. 

 

Durante a audiência, que contou com vários participantes, apenas o representante da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) apresentou restrições à proposta legislativa, as quais foram posteriormente apresentadas em Nota Técnica, de 2023.

As alegações de inconstitucionalidade apresentadas pela Atricon, porém, já haviam sido rebatidas pelo Auditor Odilon Cavallari durante a audiência pública realizada em 2022. A AudTCU defende a aprovação urgente do PLP 79/2022, principal iniciativa para resgatar a credibilidade do controle externo brasileiro.

 

SOCIEDADE CIVIL DEFENDE APROVAÇÃO DO PLP 79/2022

Roberto Livianu, Procurador de Justiça e Presidente do Instituto Nâo Aceito Corrupção-INAC, defendeu a aprovação do PLP 79/2022 durante a audiência pública. Livianu ressaltou os mecanismos de transparência e controle social previstos na proposta. 

Após a audiência pública, o INAC pautou o PLP 79/2022 no grande Seminário promovido em parceria com o Estadão. Os eixos do PLP foram tratados com destaque na Carta de São Paulo aprovada para marcar o Dia Internacional de Combate à Corrupção em 2022.

Em artigo publicado no mesmo ano, Livianu e Lucieni Pereira abordaram os caminhos da eficiência previstos no PLP 79/2022. Veja no Blog do Fausto Macedo.

 

CRESCIMENTO DE TERCEIRIZADOS NO TCU PREOCUPA ASSOCIAÇÃO

O número cada vez maior de terceirizados no TCU suscita preocupação na Associação. Para desempenhar as atividades de natureza administrativa, o TCU dispõe de 980 cargos efetivos, sendo 201 cargos administrativos de nível superior, 760 de nível intermediário e 19 de nível fundamental. O número de terceirizado, porém, já chega a 1.660 agentes com relação de trabalho e padrão remuneratório bastante diferente do regime jurídico que assegura garantias aos servidores efetivos do quadro próprio do TCU, realidade que exige atenção e cuidado permanentes.

Apesar do contingente de terceirizados, o Relatório de Gestão Fiscal do TCU de 2023 não traz nenhuma despesa de terceirização em substituição para exercício de atividade atribuída a cargos em vigor do quadro de pessoal, conforme prevê o art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A situação merece ser analisada com cautela e com base na jurisprudência assentada no Acórdão nº 1932/2019-TCU-Plenário, que enfrentou esse fenômeno em hospitais-escola da UFRJ, assim como se deve avaliar as contratações à luz do conceito de quadro próprio de pessoal, de índole constitucional, e dos riscos que um efetivo tão elevado de contratações precárias pode representar para as atividades exercidas pela Corte de Contas.

Para realizar atividades próprias da função típica de controle externo, o TCU possui em seu quadro próprio de pessoal 1.576 cargos finalísticos de Auditor Federal de Controle Externo-Área de Controle Externo (Auditor-CE), dos quais 107 estão vagos (7%), e 132 cargos finalísticos de Técnico-CE de nível intermediário, sendo 98 vagos.

 

Fonte: Comunicação AudTCU

 
 
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