Em Assembleia Geral Extraordinária, sócios da AudTCU aprovam primeira alteração do Estatuto Social

Nesta sexta-feira, 13 de dezembro, os Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, associadoas à AudTCU, aprovaram a primeira alteração do Estatuto Social da AudTCU, submetida à votação na 3ª Assembleia Geral Extraordinária. A votação eletrônica ficou aberta de 06 a 13 de dezembro de 2024 e marcou a semana em que a AudTCU completou 10 anos de fundação, dia 9 de dezembro. Confira aqui o texto aprovado!

 

BLOCOS DE VOTAÇÃO

 Para assegurar a transparência e a compreensão das propostas de alteração, a votação foi organizada em três blocos, com as seguintes descrições: 

  • BLOCO 1: SALVAGUARDAS FINANCEIRAS E DE COMPLIANCE ASSOCIATIVO
  • BLOCO 2: POSSIBILITA QUE A AUD-TCU ATUE COMO ASSOCIAÇÃO DE ÂMBITO NACIONAL PARA ASSEGURAR AUTONOMIA NA REPRESENTAÇÃO DA CLASSE DA ESFERA FEDERAL SOBRE TEMAS DA UNIÃO E DO FEDERALISMO COOPERATIVO BRASILEIRO
  • BLOCO 3: CORREÇÃO DE REDAÇÃO E NUMERAÇÃO SEQUENCIADA DE INCISOS

Em cada Bloco foi disponibilizado o conteúdo integral do texto dos dispositivos, para facilitar a compreensão sistematizada da proposta submetida à votação, que tinha as seguintes opções em cada voto: APROVAÇÃO, REPROVAÇÃO e ABSTENÇÃO. Confira a síntese do resultado da votação:

Síntese do Resultado da AGE

Nenhuma proposta foi rejeitada pelos Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo do TCU que participaram da Assembleia Geral. Houve baixa escolha de abstenção (2,38%) na proposta de mudança do caput do Art. 19 e inclusão do art. 74-B. O primeiro dispositivo alterou o quórum para desfiliação coletiva da AudTCU do quadro de Membro Institucional da ANTC por maioria dos presentes em Assembleia Geral, estabelecendo regra geral para decisões futuras. O segundo dispositivo, inserido no Capítulo das Disposições Transitórias e Finais, autorizou a desfiliação transitória da ANTC a partir de 2025, com a finalidadede evitar a geração de passivos financeiros para a AudTCU antes da posse de uma nova Diretoria.

Outra abstenção, de 2,38%, refere-se à inclusão do art. Art. 74-A no Estatuto, que prevê o Referencial de Compliance Associativo, com a finalidade de orientar a representação de classe realizada pelos dirigentes da AudTCU e demais colaboradores da Associação, de modo aprevenir conflito de interesses no uso da imagem e credibilidade da Associação.

Todas as demais propostas foram aprovadas por unanimidade, sem que houvesse rejeição de nenhuma delas. A Diretoria da AudTCU agradece aos sócios pela participação e confiança!

 

ESCLARECIMENTO SOBRE A NECESSIDADE DE UM REFERENCIAL DE COMPLIANCE ASSOCIATIVO

A título de esclarecimento e em respeito aos participantes da Assembleia Geral, é oportuno observar que a proposta de compliance associativo, embora tenha tido baixa abstenção na votação (2,38%), visa orientar os membros da Diretoria da AudTCU sobre a atuação na representação da classe (técnica e política), em especial sobre o uso da imagem e da credibilidade de Associações que representam Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo, em razão dos riscos de afetar os interesses profissionais dos respectivos sócios e a imagem do próprio TCU, ainda que de forma reflexa.

Oportuno relembrar que esse foi o principal motivo da crise deflagrada com a ANTC antes mesmo de a atual Diretoria da AudTCU assumir, em 29/03/2024. Para objetivar a comunicação sobre riscos reais e potenciais na representação de classe que exerce atividade exclusiva de Estado na esfera de controle externo, em junho de 2023, a Diretoria da AudTCU aprovou a Resolução AudTCU nº 001, para dispor sobre regras de compliance associativo, com destaque para as disposições dos artigos 9º a 15, 18 a 23, 27 a 30. Tais dispositivos estabelecem diretrizes claras de cuidado com o uso da imagem e da credibilidade da Associação e de prevenção a conflito de interesse no uso da marca da entidade. O normativo constitui um esforço de institucionalizar e objetivar as tratativas com a ANTC sobre os itens da Pauta de Reivindicação, o que não teve sucesso, conforme pode ser verificado na Declaração de Voto da Presidente em Reunião de Diretoria , realizada em julho de 2023, para tratar da participação da AudTCU no CONACON 2023.

Registre-se que as previsões regimentais, na verdade, refletem o espírito impregnado na ISSAI 30, que estabelece o Código de Ética das Entidades de Fiscalização Superiores de 196 Países que integram a Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores-INTOSAI, entidade internacional atualmente presidida pelo TCU. O propósito claro dessa iniciativa é alinhar a atuação de representação técnica e política de Associações que representam Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo do TCU aos valores e princípios que norteiam o exercício das funções típicas dos representados na esfera de controle externo. 

 

 TRANSPARÊNCIA E DEMOCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DECISÓRIO

Em homenagem ao princípio estatutário da "gestão transparente e a democratização do processo decisório com a classe", a proposta de alteração do Estatuto decorreu das discussões havidas em três Assembleias Gerais Extraordinárias que marcaram um longo debate, que teve início no dia 8 de novembro e se encerrou dia 13 de dezembro de 2024. A primeira Assembleia Geral foi convocada por iniciativa da Diretoria para discutir com os sócios as dificuldades na representação nacional da classe do TCU pela ANTC. Já as convocações para a segunda e terceira Assembleias Gerais foram realizadas para atender as deliberações dos sócios nas referidas reuniões. 

Durante todo processo de discussão, a AudTCU não apenas divulgou as motivações e justificativas com transparência nas redes sociais e no site, como também compartilhou por e-mail todo material e constituiu um Grupo de WhatsApp dos Sócios para ampliar a participação nas discussões e no processo de decisão coletiva.

 

PARTICIPAÇÃO DOS EX-PRESIDENTES NA CONSTRUÇÃO DE SOLUÇÕES

Embora o Conselho Consultivo, Órgão da AudTCU constituído pelos ex-Presidentes, não tenha sido formalmente instalado, a atual Diretoria da AudTCU fez questão de compartilhar os problemas, ouvi-los previamente e incluí-los em todo processo de construção de soluções para a representação dos Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo do TCU.

Galeria dos ex Presidentes da AudTCU

Marcelo Amaral, primeiro Presidente da AudTCU quando da fundação em 2014, participou das discussões que envolvem a relação com a ANTC desde fevereiro de 2023, antes mesmo da atual Diretoria assumir o mandato, em 29/03/2023. Nivaldo Dias Filho, que presidiu a AudTCU no biênio 2021-2022, também foi ouvido durante todo processo que resultou na decisão de desfiliação coletiva. Atualmente, Nivaldo é Vice-Presidente da ANTC para Assuntos do TCU e encerra seu mandato em 31/12/2024.

De acordo com o Estatuto, compete ao Conselho Consultivo da AudTCU, dentre outras funções, 1) convocar e presidir a Assembleia sempre que a Diretoria se omitir; 2) requerer à Diretoria a convocação de Assembleia Geral ordinária ou extraordinária para tratar de assunto relevante do interesse dos Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo do TCU; 3) opinar junto à Diretoria e se manifestar publicamente acerca de fatos e circunstâncias relevantes para a estabilidade da AudTCU.

Ao assim proceder, a Diretoria da AudTCU vai além da formalidade estatutárias e inclui os ex-Presidentes no processo decisório sobre representação dos associados sobre questões relevantes, de forma a garantir a estabilidade da Associação e conformar a representação técnica e política da classe com os princípios estatutários.

 

RESCISÃO DO TERMO DE ACESÃO COLETIVA À ANTC

Para rescindir o Termo de Adesão e Compromisso, celebrado entre a ANTC e a AudTCU em 2016, a Presidência da AudTCU expediu Ofício nº 37/2024, encaminhado à ANTC nesta data, com a finalidade de formalizar a decisão de desfiliação coletiva deliberada pela Assembleia Geral, observada a antecedência mínima de 60 dias para produção de efeitos da rescisão, conforme item 6.1 da Cláusula Sexta.

 

Fonte: Comunicação AudTCU

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