Presidente da AudTCU apresenta ações para estruturar auditoria técnico-científica do SUS em Congresso Internacional

1. ARTIGO SOBRE PROGRAMA DE COMPLIANCE NA SAÚDE PÚBLICA

Na tarde desta terça-feira (22/05), a Presidente da AudTCU, Lucieni Pereira, apresentou o resumo do artigo sobre Programa de Compliance na Saúde Pública que elaborou com a coautoria do Diretor de Defesa do Controle Externo da AudTCU, Nivaldo Dias Filho, e da Professora e Coordenadora-Adjunta do Curso de Direito da Universidade Unigranrio, Aline Teodoro de Moura, que também é Diretora Acadêmica do Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial - IBDEE e Vice-Presidente da Comissão de Direito Tributário e Financeiro da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rio de Janeiro (DC), que convidou os representantes para apresentarem os trabalhos no evento internacional.

Confira a íntegra da exposição!

 

 

Auditoria Técnico-Científica no SUS

Lucieni abordou os desafios federativos e populacionais da política nacional de saúde no Brasil e no mundo, apresentou um breve diagnóstico do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde, a partir de auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas da União e na Recomendação nº 008, de 2023, expedida pelo Ministério Público Federal. As principais decisões do TCU que abordam a questão são as seguintes:

  • Decisão nº TCU nº 576/1993
  • Decisão nº 132/1998-TCU-Plenário
  • Acórdão nº 1.049/2003 TCU-1ª Câmara
  • Acórdão nº 1.843/2003 - TCU-Plenário
  • Acórdão nº 5182/2012-TCU-Plenário
  • Acórdão nº 1246/2017-TCU-Plenário

Na sequência, a Presidente apresentou o quadro do componente federal do SNA, atualmente sob a direção do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS) e as medidas adotadas pelo TCU e s ações de articulação da AudTCU para a estruturação da auditoria técnico-científica que o órgão deve realizar.

Durante sua exposição, Lucieni enfatizou por que a auditoria técnico-científica do SUS não pode ser substituída pelo controle interno do Poder Executivo ou pela ação de controle externo exercida pelo TCU.

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Em 2016, o Governo Federal tentou substituir o quadro específico do Denasus pelas carreiras de finanças e controle da Controladoria-Geral da União e do Ministério da Fazenda quando aprovou o art. 40 da Lei nº 13.328, posteriormente revogado pela Medida Provisória nº 765, de 2016.

Segundo a autora, tentar substituir a auditoria do SUS pelo Controle Interno do Poder Executivo, além de equivocado do ponto de vista técnico, fere de morte a direção única do SUS, a cargo do Ministério da Saúde, uma das diretrizes constitucionais que orientam o SUS (art. 198, I).

A Controladoria-Geral da União é órgão competente para, nos termos do art. 70 da Constituição, realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas; não é órgão competente para exercer e substituir, no todo ou em parte, a direção única do SUS, na qual se insere a auditoria técnico-científica do SUS de competência exclusiva do Ministério da Saúde, por meio do Denasus, asseverou Lucieni.

A expositora justificou o arranjo constitucional, voltado para assegurar a auditoria técnico-científica do SUS, que abrange procedimentos protegidos pelo sigilo profissional, o que exige profissionais técnica e legalmente habilitados para a realização dessa dimensão do compliance na saúde.

Enquanto a CPMI das Ambulâncias se debruçou sobre um esquema fraudulento de licitações, que envolve ação de controle concorrente entre Denasus, Controle Interno do Poder Executivo, TCU, MPF, Polícia Federal e Congresso Nacional, no caso da CPI da Máfia das Órteses e Próteses no Brasil o papel da auditoria do SUS é imprescindível, uma vez que a cadeia de investigação se qualifica com a avaliação e auditoria técnico-científica criteriosa de procedimentos de saúde sujeitos a sigilo profissional protegido por lei, a cargo do Denasus.

 

Importância da Auditoria Técnico-Científica do Denasus para Sustentabilidade do SUS

A expositora destacou que nenhum plano de saúde privado autoriza a realização de procedimentos de alto custo sem passar pela avaliação do setor de compliance, de forma a garantir a sustentabilidade do sistema. Que na saúde pública, a Constituição de 1988 e as leis vigentes conferem ao Denasus essa dimensão da integridade do SUS, essencial para a sustentabilidade do sistema. Veja o resultado do Levantamento referente à sustentabilidade do SUS apreciado pelo Acórdão nº 1487/2020-TCU-Plenário! 

Sustentabilidade do SUS

 A auditoria técnico-científica em órteses, próteses e materiais especiais da saúde exige conhecimento abrangente da tanto Medicina quanto  especialização na área de auditoria. Os planos de saúde dispensam especial atenção a esse tipo de auditoria especializada, pois disso depende a sustentabilidade do plano.

 

Criminalização de Desvios de Órteses e Próteses no Setor Público

Lucieni também demonstrou preocupação com a proposta de criminalização de desvios em procedimentos de alta complexidade. Em janeiro deste ano, a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro Projeto de Lei que altera o Código Penal para punir Médicos e outros profissionais que cometam irregularidades relacionadas a cateteres, órteses e próteses. O texto aprovado reúne propostas contidas em diversos projetos, um deles apresentado pela CPI da Máfia das Órteses e Próteses no Brasil, realizada na Câmara em 2015.

A representante expôs que a criminalização de condutas de profissionais de saúde reforça a necessidade de adoção de um programa de integridade na saúde, especialmente no que se refere a procedimentos de alta complexidade, que em geral são de alto custo.

A criminalização é um meio importante para combater as fráudes por um lado, mas, por outro, pode afastar bons profissionais do SUS, o que é crítico em procedimentos de alta complexidade. Daí a importância de focar para reduzir o grau de gestão temerária na saúde.

 

Importância da Auditoria Técnico-Científica como Meio de Prova para Ações de Controle

Além de reforçar o Denasus para atuar de forma pedagógica, com vistas a prevenir situações caracterizadoras de um ambiente de gestão temerária na saúde, a estruturação do setor também se faz necessária na medida em que suas auditorias e avaliações constituem meio de prova para a atuação do TCU e do MPF nas respectivas esferas autônomas.

Trechos do Relatório condutor do Acórdão nº 1932/2019-TCU-Plenário comprovam que as avaliações e auditorias do Denasus são utilizadas como evidência para robustecer tecnicamente as ações que o MPF ajuiza no Poder Judiciário:

90. A urgência e a constatação de grave lesão ao interesse público, com comprometimento das condições dignas para a prestação de serviços educacionais e de saúde - que constituem direito fundamental dos cidadãos -, ficam evidentes na análise empreendida nestes autos, que leva em consideração o quadro dramático descrito nesta instrução e na Ação Civil Pública (ACP) de autoria do Ministério Público Federal (MPF) que tramita desde 2013 na 12ª Vara Federal no Rio de Janeiro (peças 63-64), resultado dos Inquéritos Civis 1.30.012.000627/2010-17, 1.30.012.000190/2008-05, 1.30.001.003320/2011-88 e 1.30.012.000152/2009-25.

91. Dada a grande repercussão do grave e lamentável incêndio que recentemente destruiu o Museu Nacional, convém ressaltar que a ACP que tramita da 12ª Vara Federal no Rio de Janeiro descreve um quadro dramático de risco real de explosão e pane elétrica que pode sobrevir no HUCFF em razão da sobrecarga da rede elétrica, além de outros riscos decorrentes da precariedade das condições do hospital, o que pode - à luz das regras de segurança e vigilância sanitária - levar à sua interdição pelas entidades competentes de vigilância sanitária e de fiscalização profissional (Conselhos Federal e Regional de Medicina, por exemplo).

92. Na ação em tela, a autora aponta a precariedade na estrutura física do HUCFF para atendimento dos pacientes, falta de insumos básicos para uma prestação de assistência à saúde minimamente adequada, causando não apenas a redução na oferta da assistência à saúde, como também risco aos pacientes, funcionários e estudantes que transitam diariamente pelo hospital-escola.

93. Segundo a procuradora da República, o foco da ACP reside na questão do “grave desabastecimento e no sucateamento da estrutura física do HUCFF”, bem como na “absoluta omissão da UFRJ e da União em assegurar os meios necessários ao regular provimento dos insumos e materiais indispensáveis para atendimento dos pacientes e à reestruturação do hospital universitário” - unidade de referência no tratamento de diversas patologias de alta complexidade no âmbito do SUS e campo de formação acadêmica de milhares de alunos das áreas de saúde da UFRJ.

94. Diante do recente incêndio de grandes proporções no Museu Nacional, que, segundo tem sido noticiado, decorre de problemas com a rede elétrica, oportuno reproduzir breves passagens da ACP ajuizada, em 2013, pelo Ministério Público na Justiça Federal:

A estrutura do hospital apresenta rachaduras, infiltrações e mofo nas paredes, a rede elétrica está sobrecarregada e a rede hidráulica é totalmente inadequada, com descargas dos sanitários danificadas, com vazamentos e faltando assentos; outros banheiros estão interditados; ausência de chuveiros, torneiras das pias com vazamento de sabão, papel toalha e papel higiênico.

A tal ponto chega o caos que muitos pacientes utilizam baldes para tomar banho em razão da falta de água quente nos banheiros, e o mesmo balde é utilizado por vários pacientes! – situação que, além do claro risco de contaminação, acaba por ferir a dignidade da pessoa humana. (grifos no original)

95. Com amparo no relatório do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), a procuradora da República chama atenção para o seguinte fato:

Constatação Nº: 213164

Constatação: Rede elétrica comprometida com sobrecarga pela quantidade de equipamentos instalados no Hospital em desacordo com a RDC/50/ANVISA/2002.

Evidência: Verificamos que a unidade hospitalar apresenta sobrecarga na sua rede elétrica, devido o quantitativo de equipamentos instalados em todas as dependências do hospital. (grifos no original)

96. Também merece destaque a seguinte passagem da referida ACP/MPF/2013:

As conclusões são graves: As instalações não atendem os requisitos mínimos previstos nas normas brasileiras, nos manuais de boas práticas de engenharia e nas normas internacionais, evidenciando, inclusive, sério risco de contaminação dos pacientes.

E ainda:

Os eventos de ameaça relacionados no Anexo I, determinam que o hospital encontra-se em situação crítica de risco em relação a segurança dos pacientes, funcionários e usuários e quanto ao patrimônio físico do HUCFF.

(...)

As desconformidades levantadas determinam um elevado risco de ocorrência de eventos traumáticos, como por exemplo, um incêndio de grandes proporções com elevado número de vítimas fatais, ou acidentes elétricos com morte (s), ou pane elétrica que resulte na parada total ou de grande parte do hospital. (grifos no original)

97. Ressalta, ainda, que a omissão e inércia da UFRJ e da União em relação à precarização das condições do HUCFF levou à Direção do hospital, em decisão extrema, a suspender as internações em 28/6/2013, e depois, em 3/7/2013, as internações foram limitadas, sendo realizadas apenas de acordo com critérios definidos pelas chefias dos serviços médicos.

...

337. Nesse cenário de retenções indevidas das dotações do MAC/SUS, é previsível - e praticamente inevitável - o aumento do risco de realização de despesas para prestação de serviços fundamentais pelos hospitais universitários sem o devido crédito suficiente para assegurar a sua adequação orçamentária, o que tende a aumentar o volume de reconhecimento e confissão de dívidas, prática que, embora ainda seja recorrente na Administração Pública Federal, conforme diagnóstico feito no monitoramento realizado pelo Acórdão 806/2014-TCU-Plenário, cria problemas de difícil solução com a Emenda Constitucional 95/2016.

...

341. As sucessivas práticas de desvio de finalidade na aplicação dos recursos vinculados ao FNS agravam o quadro de desabastecimento e de sucateamento da estrutura física do HUCFF denunciado pelo MPF na ACP que tramita na 12ª Vara Federal e na ACP da DPU que tramita na 4ª Vara Federal, ambas no Estado do Rio de Janeiro, conforme descrito nesta instrução.

342. Isso porque tais práticas subtraem, ainda mais, os meios necessários ao regular provimento dos insumos e materiais indispensáveis para atendimento dos pacientes e à reestruturação da maior unidade hospitalar da UFRJ, que é referência no tratamento de diversas patologias de alta complexidade no âmbito do SUS e campo de formação acadêmica de milhares de alunos das áreas de saúde.

343. Dentre a lista de problemas que impõe a correta destinação dos recursos do FNS, sobressai o risco de explosão e pane elétrica que pode sobrevir no HUCFF em razão da sobrecarga da rede elétrica, além da falta de insumos básicos para uma prestação de assistência à saúde minimamente adequada, causando não apenas a redução na oferta da assistência à saúde, como também risco aos pacientes, funcionários e estudantes que transitam diariamente pelo hospital-escola.

344. A peça judicial, fundamentada a partir de fiscalizações do Denasus e desta Corte de Contas, aponta que as desconformidades levantadas determinam um elevado risco de ocorrência de eventos traumáticos, como por exemplo, um “incêndio de grandes proporções com elevado número de vítimas fatais, ou acidentes elétricos com morte (s), ou pane elétrica que resulte na parada total ou de grande parte do hospital.

No Pará, segundo noticiado pelo Ministério Público em 2011, levantamento realizado pelo Denasus identificou que a "falta de equipamentos e a precariedade do atendimento médico são tão graves que teriam contribuído para a morte de uma criança de oito anos".

Importante frisar que o precaríssimo atendimento prestado a essa criança, que precisou de cuidados para sua saúde na Unidade Mista de Acará, fora prestado por enfermeira e técnica de enfermagem, profissionais que não possuem atribuição para atender pacientes e ministrar medicamentos, como ocorreu neste caso. E, no momento em que a criança/paciente precisou de oxigênio para reanima-la, não existia na Unidade Mista de Acará tal equipamento para atendimentos de urgência/emergência", critica o MP na ação.

Isso é importante porque se as evidências produzidas pelo Denasus apresentarem fragilidades técnico-científicas, tal como destacado no diagnóstico realizado pelo TCU no Acórdão 1246/2017-TCU-Plenário, compromete as ações de persecução nas esferas de controle externo pelo TCU, nas civis e criminais a cargo do MPF. Reveja o quadro apresentado na audiência pública na Comissão de Saúde!

 

Saúde é Principal Ação do Ranking das Ações do Orçamento Federal destinadas à Mulher

Lucieni destacou que, em 2023, a saúde foi a principal área do ranking do grupo de ações voltadas para mulher (24%), de modo que as auditorias e avaliações da política pública realizada pelo Denasus, especializada e periódica, tem enorme potencial de aumentar a eficiência das ações e programas da Política Nacional de Saúde, com foco no atendimento do objetivo constitucional de reduzir as desigualdades regionais inclusive (art. 198, § 3º).

No ano passado, a União empenhou R$ 215,9 bilhões nas 91 ações orçamentárias identificadas como tendo beneficiado as mulheres nos Orçamentos da União.

 

Resultado das Ações dos Órgão de Controle e Medidas da AudTCU

Em conclusão, a representante de classe ressaltou o avanço nas tratativas com o envio, pelo Ministério da Saúde, de Anteprojeto de Lei ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, por meio do qual propôs a criação, no quadro permanente do Denasus, de 912 cargos de complexidade e responsabilidade nível superior, que deve contemplar profissionais com especialidade e habilitação legal para auditar procedimentos de saúde sujeitos a sigilo profissional protegido por lei (ato médico, dentre outroas), e 288 cargos de nível intermediário, mantendo no órgão os 465 cargos da carreira da Previdência, Saúde e Trabalho.

Informou que a proposta do Ministério da Saúde foi encaminhada em 30/05/2023 por meio do Processo SEI 14021.146973/2023-55. E que, após realização de audiência pública na Comissão de Saúde, o MGI informou ao MPF que iniciou as análises e tratativas para a estruturação de uma carreira de auditoria específica para o SUS. De acordo com documentos enviados ao MPF após pedido de informação, duas Secretarias do MGI analisam a demanda de reestruturação da força de trabalho necessária para viabilizar a auditoria do SUS (Denasus). Além disso, será instituída mesa de negociação específica para discutir do tema, segundo o ofício. Saiba mais no site do MPF!

A AudTCU acompanha o caso e prepara estudo técnico-jurídico para subsidiar as discussões nas diversas instâncias.

 

2. ARTIGO SOBRE GOVERNANÇA ORÇAMENTÁRIA E ORÇAMENTO SENSÍVEL A GÊNERO

No painel anterior, a Professora Aline Teodoro, da Universidade Unigranrio, apresentou o resumo do artigo de sua autoria sobre Orçamento Sensível a Gênero-OSG, com coautoria com a Professora Litiane Marins, Coordenadora-Geral do Curso de Direito da mesma Universidade. A autora expôs aspectos conceituais sobre a orçamentação sensível a gênero (expressão adotada no plano internacional).

OSG

Segundo a autora, o OSG é ferramenta de governança por meio da qual os governos podem utilizar para avaliar como as decisões orçamentárias têm impacto na igualdade de gênero. Destacou que a elaboração do orçamento com marcadores qualitativos promove maior transparência, explicabilidade, rastreabilidade, comparabilidade, inteligibilidade e auditabilidade das ações orçamentárias.  

Aline também falou sobre a atuação da OCDE e as recentes mudanças no orçamento da União, especialmente a partir da Lei nº 14.802, de 2024, que instituiu o Plano Plurianual (PPA) da União para o período de 2024 a 2027, e que, no seu art. 4º, incluiu a dimensão de gênero nos temas denominados “agendas transversais do PPA 2024-2027”. No § 2º, a União estabeleceu que “as metas de indicadores serão desagregadas por gênero e raça/etnia para os objetivos estratégicos e específicos com público-alvo definido, sempre que possível”. 

Ressaltou que, no art. 17, o PPA 2024-2027 prevê o “Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas – CMAP” e fixa prazo para o Poder Executivo federal apresentar à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, até 30 de setembro de cada exercício, “o relatório de avaliação de políticas públicas, com os resultados e as recomendações das avaliações produzidas no âmbito do CMAP, enfatizando os impactos de gênero e raça/etnia, quando possível” (§ 6º).

O avanço nessa vertente contribui para o monitoramento e avaliação das políticas públicas, cujo resultado deve ser considerado na retroalimentação do processo orçamentário para os aprimoramentos necessários, sendo esta uma exigência constitucional (art. 165, § 16) introduzida pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021.

A Professora compôs a Bancada de Debatedores do Seminário Internacional sobre OSG realizado pela AudTCU e parceiros, ocasião em que as entidades e órgãos organizadores do evento conclamaram maior envolvimento da Comunidade Acadêmica na discussão desse tema, que perpassa diversos cursos.

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Atualmente, segundo a Professora, ela orienta duas alunas da graduação que escolheram o OSG como tema de estudo para o trabalho de conclusão do curso (TCC), iniciativas que ocorreram a partir das discussões realizadas no âmbito do Seminário Internacional promovido pela AudTCU e entidades e órgão parceiros. 

 

Atuação da AudTCU para Promoção do Debate do Orçamento Sensível a Gênero no Brasil

O OSG é um dos temas de interesse da AudTCU e da Comissão AudTCU Mulheres, que participam do planejamento de novas ações conjuntas com a ONU Mulheres, o Movimento Elas no Orçamento e a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). A Escola Superior estuda novas ações voltadas para divulgar a importância dos marcadores orçamentários de gênero e seus reflexos sobre o monitoramento, a avaliação e o controle público e social das políticas públicas. Saiba mais!

O OSG já se demonstra como potencial indutor de despertar maior interesse de mulheres pelo estudo sobre orçamento e atuação nas finanças públicas e no controle externo, cuja presença feminina ainda é baixa, declarou Lucieni.

No TCU, a participação de mulheres no efetivo global de Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo (1.576 cargos) gira em torno de 20% e a presença de mulheres no controle externo das finanças públicas ainda é bastante baixa, sem que se saiba o número oficial preciso.

Na Secretaria de Orçamento Federal-SOF não é diferente: dos 501 cargos de Analista de Planejamento e Orçamento, a participação feminina é restrita a 23,2%. No Ministério da Fazenda, dos 23.725 servidores que ocupam diversos cargos, 39,5% são mulheres; no cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal especificamente a participação feminina é de apenas 23,9% de um total de 7.369 ativos. No cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, no total de 803, a participação feminina é de 26,3%. Na CGU, dos 2.296 cargos de Auditor Federal de Finanças e Controle (sendo 78,88% ativos), 30,7% são ocupados por mulheres.

Todas essas carreiras possuem em comum a exigência de amplo conhecimento de temas diversos das finanças públicas. Os dados estão divulgados no Painel de Estatística de Pessoal-PEP do Poder Executivo (posição abril de 2024).

A AudTCU acredita que a promoção de estudos e discussões sobre OSG pode, além de promover a transparência e intelegibilidade do Orçamento da União, despertar o interesse de mais mulheres pelo Direito Financeiro e pelos temas diversos das finanças públicas ainda no processo de formação acadêmica, medida que, no médio e longo prazo, pode se refletir em maior diversidade de gênero nos quadros das carreiras de finanças e controle da União.

 

Como o Orçamento Sensível a Gênero Pode Impactar as Ações da Auditoria de Controle Externo?

O novo PPA da União 2024-2027 introduz mudanças significativas sobre marcadores de gênero e raça, de modo a identificar ações em agendas transversais. Essa mudança impactará - de forma positiva - as avaliações e auditorias sobre diversas políticas públicas que fazem parte da agenda do controle externo

A mudança não se restringe ao Brasil, que está atrasado sobre a matéria. O tema faz parte das agendas do Fundo Monetário Internacional-FMI e da ONU Mulheres, que mantém uma Plataforma para gestão e troca de conhecimento sobre o tema a partir de experiências latino-americanas e caribenhas nos seguintes Países: Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Peru, República Dominicana e Uruguai.  Dos 12 Países da América do Sul, que reúne uma população de 434,26 milhões de habitantes, apenas Venezuela, Guiana, Suriname, Brasil e Paraguai não possuem experiência do tipo, sendo o Brasil o mais populoso da Região (211 milhões de habitantes).

O atual estágio de orçamentação no Brasil se reflete no baixo índice de compreensão popular sobre os números e ações do orçamento brasileiro (15%), conforme já foi evidenciado no ranking resultado de pesquisa realizada por organização internacional em 100 Países.

Outra iniciativa voltada para os marcadores orçamentários de gênero é identificada no Programa Accountability Financeira e de Despesas Públicas (PEFA), uma parceria entre a Comissão Europeia, o FMI, o Banco Mundial e os Governos de França, Luxemburgo, Noruega, República Eslovaca, Suíça e Reino Unido. Avaliação com a marca PEFA  incorpora um relatório de desempenho da gestão das finanças públicas (GFP) que inclui medição do desempenho referenciada em dados concretos com base em 31 indicadores, assim como análise das conclusões e do seu impacto nos resultados orçamentais e fiscais desejáveis. O PEFA apresenta quadro complementar específico com 9 indicadores para avaliar a gestão das finanças públicas sensível a gênero.

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é um dos principais organismos internacionais que desenvolve ações com vistas à promoção da orçamentação de gênero. O uso da ferramenta voltada para reduzir as disparidades de gênero, que em 2016 alcançava 35% dos Países que integram a OCDE, chegou à marca de 61% em 2022 (23 Países). 

O levantamento realizado pela OCDE reuniu informações sobre práticas nos cinco blocos de construção do Quadro da OCDE para Orçamentação de Gênero de 2023: 1) acordos institucionais e estratégicos; 2) métodos e ferramentas; 3) ambiente propício; 4) responsabilização e transparência; e 5) impacto.  

Os temas são discutidos em agendas anuais da OCDE. Foram realizados encontros em Reykjavik (Islândia, 2017), Viena (Áustria, 2018), Paris (França, 2019), virtual (2020 e 2021), Paris (França, 2022), Dublin (Irlanda, 2023). Em fevereiro de 2024, a representante da (OCDE) participou de reuniões com atores-chave no processo orçamentário brasileiro para contribuir com o projeto Revisão da Orçamentação Sensível a Gênero no Brasil.

 

Fonte: Comunicação AudTCU

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