Edital de Convocação para 3ª Assembleia Geral Extraordinária com votação digital para deliberar sobre a alteração do Estatuto da AudTCU

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

3ª Assembleia Geral Extraordinária da AudTCU

Reforma do Estatuto da AudTCU

 

Em cumprimento à decisão unânime da Diretoria e ao que foi discutido com os sócios durante a 2ª Assembleia Geral Extraordinária realizada, em 21/11/2024, convoco a 3ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 2024, a ser realizada, por meio de votação digital, no período de 06 a 13 de dezembro de 2024, para, nos termos dos arts. 35, §§ 2º e 3º, e 75 do Estatuto da AudTCU, decidir sobre as alterações propostas para o Estatuto, com vistas a instituir salvaguardas financeiras e de compliance associativo como meios de zelar pela credibilidade do Tribunal de Contas da União e a imagem dos membros da Auditoria de Controle Externo do TCU, com os seguintes itens na Pauta:

  1. Previsão de salvaguardas financeiras para evitar a geração de passivos para AudTCU enquanto não for eleita e empossada a Diretoria a partir da próxima gestão;
  2. Instituição de salvaguardas de compliance associativo de modo a preservar a utilização da imagem institucional e da credibilidade de entidades que representem, direta ou indiretamente, membros da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, especialmente em situação real ou aparente que possa ser percebida pelos sócios como conflito de interesses;
  3. Alteração do quorum para desfiliação da AudTCU do quadro de Membro Institucional da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil - ANTC referido no art. 7º, inciso III, do Estatuto da ANTC, especificamente para os fins previstos no item 1 deste Edital;
  4. Transformação da AudTCU em associação nacional homogênea para defesa dos interesses dos membros da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União no contexto do federalismo cooperativo que tem a União como ente central e o TCU como modelo constitucional do controle externo brasileiro, pugnando, no entanto, pela permanente colaboração entre a AudTCU e as entidades congêneres que atuem em defesa dos interesses gerais e regionais comuns dos membros da Auditoria de Controle Externo, objetivando a padronização da governança do controle externo brasileiro, que tem o TCU como modelo orientador da simetria constitucional.

E para que todos os associados tomem conhecimento, a Presidência da AudTCU, nos termos do art. 36 do Estatuto da AudTCU, publica o presente Edital de Convocação no site da AudTCU, assim como encaminha aos associados, via e-mail e observada a antecedência mínima de dez dias, o conteúdo deste Edital, acompanhado da proposta de alteração e inclusão de dispositivos no Estatuto para consulta pública, podendo as manifestações e sugestões serem encaminhadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou o e-mail institucional do TCU até o dia 02/12/2024. Verifique seu login e senha para votar pelo site da AudTCU!

Brasília, 25 de novembro de 2024.

LUCIENI PEREIRA

Presidente da AudTCU

 

 ATA DA 2ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

ATA DA 2ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA  ASSOCIAÇÃO DA AUDITORIA DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (AUD-TCU) EM 2024. 

Aos vinte um dias do mês de novembro de dois mil e vinte quatro, reuniram-se em assembleia geral extraordinária os senhores sócios da Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AudTCU), a fim de deliberarem sobre a ordem do dia, constante do Edital de Convocação publicado no site da entidade em 08/11/2024, referente à desfiliação coletiva do quadro de Membro Institucional da Associação Nacional dos Auditores Federais de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil – ANTC. Foi aclamada para presidir os trabalhos LUCIENI PEREIRA, Presidente da AudTCU, a qual convidou a mim, DIEGO PADILHA DE SIQUEIRA MINEIRO, Diretor de Integração da AudTCU para as Regiões Norte e Nordeste,  para secretariar a sessão realizada na Plataforma Zoom mantida pela Associação, ficando, assim, formada a Mesa.  A ausência do Primeiro Vice-Presidente, DIÓGENES FARIA, foi justificada por motivo de afastamento legal. Aberta a reunião às 15h, não foi verificado quórum estatutário de pelo menos 2/3 dos sócios previsto no art. 19 do Estatuto para discutir a questão e deliberar a matéria da pauta por maioria dos participantes, nos termos do art. 35, § 2º do Estatuto. A segunda chamada ocorreu às 15h40, sem que fosse verificado quórum mínimo para discutir e deliberar a matéria. A Presidente compartilhou o link de divulgação da Nota de Esclarecimento da ANTC sobre o teor da Ata da 1ª Assembleia Geral Extraordinária, esclarecendo ter dado ampla divulgação pelos canais da AudTCU e envio aos sócios por e-mail, a despeito do caráter extemporâneo. Os sócios presentes solicitaram a convocação da 3ª Assembleia Geral Extraordinária para deliberação, em meio eletrônico, de medidas que mitiguem a geração de passivos para AudTCU a partir do próximo exercício e os riscos decorrentes do empréstimo de logomarcas de entidades que, direta ou indiretamente, representam os sócios da AudTCU. Com base na previsão do art. 75 do Estatuto, os membros da Diretoria da AudTCU vislumbraram a oportunidade de propor aos sócios a alteração do art. 19, caput, e inclusão do art. 74-B do Estatuto da AudTCU, para possibilitar a desfiliação transitória, podendo a nova Diretoria reavaliar e reitentar a entidade aos quadros da Associação Nacional mediante a repactuação do termo de adesão para previsão de salvaguardas necessárias, e a suspensão da automática da adesão coletiva à associação nacional em casos futuros de término de mandato, com a consequente cessação de obrigações financeiras e direito de uso da logomarca da AudTCU, enquanto não for eleita e empossada nova Diretoria, com vistas a evitar a geração de eventuais passivos decorrentes da obrigação de repassar à ANTC contribuições mensais em montantes que podem vir a superar o valor mensal da contribuição que cada sócio recolhe à AudTCU (R$ 35,00), dos quais, de acordo com as cláusulas pactuadas no Termo de Adesão em 2016, 43% devem ser repassados à ANTC. Para atender as sugestões dos sócios presentes, os membros da Diretoria da AudTCU também vislumbraram a oportunidade de propor a inclusão de dispositivo no Estatuto da AudTCU com a previsão da necessidade do Referencial de Compliance Associativo, a ser fixado por regulamento, com regras básicas sobre a representação da classe de Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo do TCU, de forma a prever salvaguardas necessárias para o uso de imagem institucional de entidades de classe que, direta ou indiretamente, representam os membros da Auditoria de Controle Externo do TCU. E para que a autonomia institucional da AudTCU tenha efeito prático e para que a democratização do processo decisório seja ampliada, a Diretoria da AudTCU decidiu propor aos associados a transformação da associação de caráter federal em associação nacional, que poderá, se entender conveniente ou necessário, se organizar sob a forma de associações regionais e/ou estaduais integradas exclusivamente por Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo do TCU com domicílio nas Unidades Federadas em todo território nacional, seguindo o modelo exitoso de representação democrática na esfera federal adotado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE, que congregas sócios filiados diretamente ou que se organizam em entidades regionais para ampliar a representação na entidade nacional. Não houve deliberação da Assembleia Geral Extraordinária por falta de quórum estatutário para decidir a matéria.  Nada mais havendo a tratar, a Presidente deu por encerrada a sessão, agradecendo a participação dos sócios e membros da Diretoria da AudTCU, sendo lavrada a presente Ata, cuja minuta foi previamente compartilhada, por meio virtual, com todos os membros da Diretoria e, achada conforme, foi por mim assinada, DIEGO PADILHA DE SIQUEIRA MINEIRO, Secretário da Sessão, e assinada pela Presidente da Associação, LUCIENI PEREIRA, pelo Segundo Vice-Presidente, ACÁCIO LOPES NETO, pelo Diretor de Defesa de Controle Externo, NIVALDO DIAS FILHO, e pela Diretora de Defesa de Equidade de Gênero, GLÓRIA MARIA MEROLA DA COSTA BASTOS.***

 

DIEGO PADILHA DE SIQUEIRA MINEIRO
Diretor de Integração das Regiões Norte e Nordeste da AudTCU
Secretário da 2ª Assembleia Geral Extraordinária
 
GLÓRIA MARIA MEROLA DA COSTA BASTOS
Diretora de Equidade de Gênero da AudTCU
 
NIVALDO DIAS FILHO
Diretor de Defesa de Controle Externo da AudTCU
 
ACÁCIO LOPES NETO
Segundo Vice-Presidente da AudTCU
 
LUCIENI PEREIRA
Presidente da AudTCU
 

Fonte: Comunicação AudTCU

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